A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, APESAR DE ESQUECIDA, É EFETIVA?
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v2i0.51228Resumen
RESUMO
O instituto da usucapião na modalidade judicial é amplamente ensinado, discutido e aplicado. No entanto, a modalidade extrajudicial tem pouco destaque. Neste artigo, analisar-se-á quais os requisitos para a usucapião extrajudicial; bem como se avaliará se sua Lei, a de nº 13.465/2017, tem efetividade na prática dos conflitos fundiários. Ao final, concluiu-se que, depois das modificações promovidas pela Lei 13.465/2017, a usucapião administrativa se tornou mais efetiva. Ato contínuo, entendeu-se que a não contenciosidade é um último e necessário entrave para sua efetividade, tendo em vista a natureza de jurisdição graciosa e o trâmite administrativo promovido, não por Juízes de Direito, mas por Oficiais de Registros em Cartórios de Registros de Imóveis.
Palavras-chave: Usucapião, extrajudicial, administrativa, Lei 13.465/2017
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