https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/issue/feedRevista Conversas Civilísticas2023-12-31T19:08:36+00:00Leandro Reinaldo da Cunhaleandro.reinaldo@ufba.brOpen Journal Systems<p>A revista objetiva divulgar a produção de pesquisas relacionadas às cadeiras de direito civil, como um dos resultados do grupo de estudos Conversas Civilísticas, credenciado junto ao CNPq, desenvolvido junto Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia<br />Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas<br />ISSN (online): 2763-8448 - Periodicidade: Semestral</p>https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58639APRESENTAÇÃO (V3 N2)2023-12-29T18:20:06+00:00Leandro Reinaldo da Cunhaleandro.reinaldo@ufba.br2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58650DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE: ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA E NÃO DE LEGÍTIMA2023-12-31T19:04:10+00:00Leandro Reinaldo da Cunhaleandro.reinaldo@ufba.br<p>O objetivo de igualdade faz-se presente também no âmbito sucessório, havendo a previsão legal de que, salvo disposição expressa em contrário, os herdeiros acessem montantes iguais da herança do falecido, estabelecendo, com esse fim, que atos que importem em antecipação de herança sejam considerados no momento do inventário exatamente para evitar essa disparidade. O art. 544 do Código Civil expressamente considera que a doação realizada de ascendente para descendente importa em adiantamento da herança, contudo ainda segue-se considerando tais liberalidades como se fossem antecipações de legítima, conforme preconizado no Código Civil de 1916. Tal impropriedade técnica enseja consequências que podem impactar tanto aos herdeiros como a terceiros</p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/55483A DECLARAÇÃO DE VONTADE NO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO2023-07-19T08:47:09+00:00Leonardo Estevam de Assis Zaniniassiszanini@gmail.com<p>O presente artigo realiza um estudo panorâmico da declaração de vontade no Código Civil alemão. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação. Após a compreensão da origem histórica, da noção e da importância da declaração de vontade, passa-se à análise dos seus elementos constitutivos. O texto ainda estuda a vontade declarada por meio de representação, cujo sistema autônomo é um dos traços característicos do direito alemão. Igualmente, é analisado o tratamento dado pelo Código Civil alemão às declarações de vontade afetadas por defeitos. Por fim, o estudo panorâmico da matéria busca instigar o leitor a melhor compreender a importância da declaração de vontade e a procurar soluções no direito alemão para problemas existentes no Brasil.</p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58219CLÁUSULA PENAL E ASTREINTE: DIFERENÇAS ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS2023-12-01T18:44:43+00:00Felipe Bizinoto Soares de Páduabizinoto.felipe@hotmail.com<p class="Standard" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph; line-height: 150%; margin: 6.0pt 0cm 6.0pt 0cm;"><span style="font-family: 'Arial',sans-serif; color: black; background: white;">Cláusula penal e astreinte são penas fixadas pela ordem legal. Apesar da gênese legal comum (<em>nulla poena sine lege</em>), este artigo intenta desenhar um panorama que mostre similaridades e diferenças entre as penas convencional e judicial. Serão definidas as cláusulas penais em sentido amplo e em sentido estrito, esta última acepção comparada com a astreinte sob várias ópticas: da origem à cumulação.</span></p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/54363A APLICAÇÃO DA CURATELA COMO MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA À LUZ DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO2023-05-05T18:44:56+00:00Teresa Cristina Ferreira de Oliveirateresa.oliveira@pro.ucsal.brVictor Machado Pereira da Silva Silvavictor.pereira07@gmail.com<p><strong> </strong>Este artigo tem como objetivo geral analisar a aplicação da curatela como medida protetiva extraordinária em consonância com a Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI), demonstrando a mudança paradigmática promovida pela LBI que passou a conferir capacidade plena para todas as pessoas, desvinculando a associação instantânea entre deficiência e incapacidade civil. Ressaltam-se as alterações promovidas no Código Civil de 2002 e como o procedimento de interdição e curatela foram modificados, de forma a refletir a Dignidade da Pessoa Humana, busca-se apontar para novos traços do instituto protetivo da curatela, como seu caráter excepcional e proporcional. Concluiu-se que a curatela, em seus moldes atuais, apesar de ser um instituto vocacionado à conservação do patrimônio do incapaz, preserva sua dignidade à medida em que confere autonomia existencial para ele. A excepcionalidade da curatela decorre do princípio da plena capacidade da pessoa com deficiência, legado da LBI, sendo a restrição da capacidade civil sempre uma medida extraordinária, pois depende de prova irrefutável nos autos do processo judicial</p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58566DIREITO À PROPRIEDADE VERSUS DIREITO DE VIZINHANÇA2023-12-21T12:37:17+00:00Laila Machado Borbalailamvborba@gmail.comRafael Verdivalrafaelverdival@gmail.com<p>O presente estudo analisa a possibilidade de exclusão do condômino considerado antissocial, em razão de reiterado comportamento anormal e abusivo, com ênfase nas limitações impostas pelo direito de propriedade, em prol do direito de vizinhança. A temática proposta é relevante, pois existe uma lacuna legislativa no que tange ao reconhecimento da exclusão do condômino antissocial, levando a divergências de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais no caso concreto. A presente pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, valendo de levantamento e revisão bibliográfica de artigos científicos, obras monográficas, jurisprudência e legislação. Concluiu-se que é possível a exclusão do condômino antissocial, como última alternativa, desde que isso não signifique a perda da propriedade, mas apenas a expulsão da moradia</p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/56222OS ESTIGMAS DA ADOÇÃO TARDIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES2023-08-31T13:18:41+00:00Victoria Costa de Jesus Costacostavick@live.comTeresa Cristina Ferreira de Oliveirateresa.oliveira@pro.ucsal.br<p>O presente artigo tem como objetivo geral analisar como os estigmas presentes<br>na sociedade influenciam na adoção tardia, para isso, a metodologia de pesquisa utilizada foi<br>a de revisão sistemática de literatura e a análise de dados sobre o tema. A adoção tardia se<br>caracteriza pela adoção de crianças com idade superior a três anos. Ademais, a estrutura deste<br>artigo foi desenvolvida para apresentar a evolução do histórico da adoção, suas modalidades,<br>características, requisitos e a possibilidade do apadrinhamento afetivo, além do histórico<br>sobre a adoção tardia, dos perfis escolhidos, e os desafios e estigmas que abarcam esse tipo<br>de adoção, em meio a tantos preconceitos existentes entre a sociedade e os que possuem a<br>pretensão de adotar.</p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58638A LEGÍTIMA BRASILEIRA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL2023-12-29T17:46:18+00:00Erika Rodrigues Machado Costaerika@machadocosta.adv.br<p>O objeto do presente artigo tem o intuito de verificar se a reserva forçada da herança atualmente cumpre com a função social de proteção a família, levando em consideração os novos valores e modalidades de família, trazidos pela Constituição Federal de 1988. Além disso, se a interpretação do referido instituto sob a luz da referida carta permitiria sua derrogação ou reformulação. Para tanto, se fez necessário verificar o fundamento para aplicação da legitima no direito brasileiro, bem como os argumentos contrários. Com isto verificou-se que a herança forçada não está adequada aos anseios das novas modalidades de família, caindo, assim, por terra o seu principal objetivo que é a proteção da família. Ao final, mostrou-se que a flexibilização ou supressão do instituto da legítima não seria inconstitucional. No intuito de suprir as demandas familiares da atualidade, bem como para melhor aplicar os princípios constitucionais, propôs-se que a reserva forçada da herança fosse utilizada especificamente para proteger pessoas vulneráveis.</p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/55998A COBERTURA POR PLANOS DE SAÚDE DO CONGELAMENTO DE ÓVULOS E A MATERNIDADE TARDIA: 2023-08-22T13:31:18+00:00Açucena de Almeida Chamuscaachamusca14@gmail.com<p><strong>RESUMO: </strong>Artigo destinado à análise da relação entre os direitos reprodutivos e a técnica de congelamento de óvulos como forma de efetivar o direito ao livre planejamento familiar. Tem-se como objetivo evidenciar que o adiamento voluntário da maternidade, através do <em>social egg freezing</em>, é um meio de assegurar o planejamento familiar. Discute-se a (im)possibilidade de cobertura por planos de saúde, tendo em vista as disposições contidas nas Leis nº 9.263/1996, 9.656/1998 e 11.935/2009, bem como os limites do poder regulamentador da ANS na elaboração da RN nº 465, sendo avaliado também o entendimento atual do STJ acerca do tema. Ante o reconhecimento dos direitos reprodutivos como direitos fundamentais, é necessário analisar a ambiguidade existente entre a Lei dos Planos de Saúde e as normas regulamentadoras editadas pela ANS. Quanto aos aspectos metodológicos, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo. A construção da pesquisa se deu majoritariamente a partir de levantamento teórico e bibliográfico.</p> <p><strong>Palavras-chave: </strong>Planejamento familiar; Direitos reprodutivos; Congelamento social de óvulos; Maternidade tardia; Planos de saúde. </p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticashttps://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58630DO DESPREZO DA VONTADE DA PESSOA QUANDO DA DOAÇÃO DE ORGÃOS POST MORTEM2023-12-28T23:13:08+00:00Leandro Reinaldo da Cunhaleandro.reinaldo@ufba.br<p>A importância de uma releitura da hermenêutica relativa à doação de órgãos e tecidos<em> post mortem</em></p>2023-12-31T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Revista Conversas Civilísticas