Revista Conversas Civilísticas
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<p>A revista objetiva divulgar a produção de pesquisas relacionadas às cadeiras de direito civil, como um dos resultados do grupo de estudos Conversas Civilísticas, credenciado junto ao CNPq, desenvolvido junto Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia<br />Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas<br />ISSN (online): 2763-8448 - Periodicidade: Semestral</p>Universidade Federal da Bahia (UFBA)pt-BRRevista Conversas Civilísticas2763-8448APRESENTAÇÃO v.5 n.1
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Leandro Reinaldo da Cunha
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2025-06-302025-06-3051III10.9771/rcc.v5i0.68165OS RISCOS DE CLICKBAIT JURÍDICO
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Leandro Reinaldo da Cunha
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2025-06-302025-06-3051IIIV10.9771/rcc.v5i0.68166A CHAMADA INSEMINAÇÃO CASEIRA, A DOAÇÃO DE GAMETAS MASCULINOS E A FILIAÇÃO:
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<p>A prática conhecida como inseminação caseira é composta por uma fase inicial de fundo contratual, outra de natureza alheia ao direito (com a inoculação do material biológico), e uma final que concerne ao Direito de Família. No presente texto teremos uma apreciação dos dois momentos afeitos ao direito.</p>Leandro Reinaldo da Cunha
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2025-06-302025-06-305111714710.9771/rcc.v5i0.68167DESAFIOS DA HERANÇA DIGITAL:
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<p class="s19"><span class="s18">Neste</span><span class="s18"> trabalho</span><span class="s18">,</span> <span class="s18">analisamos</span><span class="s18"> as disposições contratuais da plataforma </span><span class="s20">YouTube</span><span class="s18">, identificando cláusulas potencialmente abusivas e investigando a aplicabilidade das disposições jurídicas brasileiras à partilha de rendimentos provenientes do conteúdo publicado.</span><span class="s18"> Com o</span><span class="s18"> avanço tecnológico</span><span class="s18"> atual</span><span class="s18">, </span><span class="s18">necessitamos </span><span class="s18">pensar em como seria a destinação dos rendimentos dessa conta na plataforma </span><span class="s20">YouTube</span><span class="s18">, sem que haja perda ou até mesmo a utilização sem o consentimento do autor da herança por parte de terceiros e da própria plataforma.</span></p> <p class="s19"><span class="s18">Tendo</span><span class="s18"> em vista a </span><span class="s18">crescente relevância desses ativos intangíveis diante da lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro, já que o Direito Sucessório do Código Civil de 2002 não contempla explicitamente bens digitais</span><span class="s18">, </span><span class="s18">torna urgente a reflexão sobre parâmetros legais e práticos para assegurar a correta destinação e distribuição desses rendimentos em contexto sucessório.</span></p>Alana Viana
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2025-06-302025-06-3051537710.9771/rcc.v5i0.68172A UTILIDADE DO CONTRATO DE NAMORO PARA O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
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<p>O contrato de namoro ganha relevância ao atravessar fase promocional na doutrina e jurisprudência nacional e sua utilidade como instrumento de planejamento patrimonial deve ser reconhecida. As relações afetivas contemporâneas se tornaram cada vez mais complexas, os namoros atuais notoriamente se distanciaram do modelo de relação vivido no passado, o que significa dizer que os laços afetivos estão sendo atados de uma nova forma. O Direito de família tem falhado em acompanhar as mudanças sociais e comportamentais, o que passou a gerar lacunas jurídicas cada vez mais relevantes; os riscos, portanto, tornaram-se maiores. É desse receio que se reconhece a utilidade do contrato de namoro como o instrumento mais adequado para mitigar efeitos patrimoniais indesejados nas situações em que o casal, de fato, não possui a intenção de constituir família.</p>Júlia Verçosa
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2025-06-302025-06-305112810.9771/rcc.v5i0.68182DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
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<p>Este artigo resulta da investigação acerca da constitucionalidade do artigo 7º da Medida Provisória nº 881/19 convertida na Lei nº 13.874/19, que alterou o artigo 50 do Código Civil Brasileiro, especialmente os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, abordando-se a relevância que tais alterações têm para a concessão de crédito e consequente desenvolvimento econômico do País. O estudo permitiu constatar o descumprimento dos requisitos autorizadores da edição da Medida Provisória -urgência e relevância-; conflito entre as referidas regras inseridas e princípios constitucionais que norteiam o Código Civil, o que autoriza concluir serem inconstitucionais os referidos dispositivos da Lei 13.874/19 e da Medida Provisória 881/19, que lhe deu origem, dada a existência de vício de origem e inconstitucionalidade material.</p>Antonio Cortes da Paixão
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2025-06-302025-06-3051295210.9771/rcc.v5i0.66435DISPENSA EM MASSA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
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<p>O estudo aborda a despedida em massa de trabalhadores como azo para a indenização por danos morais, considerando as implicações jurídicas e sociais desse fenômeno. Frente ao marco jurisprudencial estabelecido pelo Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, que compele negociação coletiva prévia para os casos dispensas coletivas, discute-se a responsabilidade civil do empregador e os limites impostos pela decisão em relação a eventos ocorridos antes de 2022, mais precisamente, são examinados os elementos da responsabilidade civil, como dano, conduta e nexo causal, com ênfase na relevância dos danos morais no contexto das relações trabalhistas. O estudo busca preencher lacunas jurisprudenciais, destacando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a função social do trabalho, propondo avanços na efetivação dos direitos trabalhistas diante das transformações contemporâneas do mercado de trabalho.</p>Ary Maximus Ferreira Ramos
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2025-06-302025-06-30519811310.9771/rcc.v5i0.68185CRÉDITOS COM PRIVILÉGIOS ESPECIAIS, NO CONTEXTO DA FALÊNCIA, E FAVORECIMENTO DE CREDORES EM DETRIMENTO DOS DEMAIS.
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<p><audio class="audio-for-speech"></audio></p> <div class="translate-tooltip-mtz translator-hidden"> <div class="header"> <div class="header-controls">Translator</div> <div class="header-controls"> </div> <div class="header-controls"> </div> </div> <div class="translated-text"> <div class="words"> </div> <div class="sentences"> </div> </div> </div> <p> </p> <p><audio class="audio-for-speech"></audio></p> <div class="translate-tooltip-mtz translator-hidden"> <div class="header"> <div class="header-controls">Translator</div> <div class="header-controls"> </div> <div class="header-controls"> </div> </div> <div class="translated-text"> <div class="words"> </div> <div class="sentences"> </div> </div> </div> <p> </p> <p><strong><span data-contrast="auto">RESUMO: </span></strong><span data-contrast="none">Trata-se de artigo que versa acerca das funções do procedimento falimentar e da finalidade jurídica da concepção de direitos creditórios privilegiados (créditos preferenciais) na ordem de pagamento, bem como busca analisar como ocorre a satisfação de tais direitos dentro do contexto da falência, quais as consequências jurídicas do favorecimento de credores em detrimento dos demais e em que sentido caminha a jurisprudência sobre o tema, além de perquirir sobre a necessidade de alteração da ordem estabelecida. A partir de uma perspectiva metodológica qualitativa (explicativa e bibliográfica), buscou-se descrever alguns institutos jurídicos e realizar uma análise crítica de alguns julgados com o intuito de entender a relevância dos créditos privilegiados na insolvência de uma empresa. A falência tem o intuito de pagar os credores de uma empresa que não mais possui condições de cumprir suas obrigações financeiras, uma vez que a continuidade das operações de tal pessoa jurídica foi considerada inviável. Durante os procedimentos da falência, no qual ocorre a execução coletiva, ocorre a liquidação do patrimônio da empresa no intuito de declarar o encerramento das atividades da empresa e proceder com a solvência dos créditos. É nesse contexto que está inserido o presente trabalho.</span><span data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559738":0,"335559739":0,"335559740":240}"> </span></p>Anthony Simon Calonni Pessoa Fernandes
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2025-06-302025-06-305111414110.9771/rcc.v5i0.67209ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A IMPOSIÇÃO DO CUIDADO FEMININO: QUEM CUIDA DE QUEM CUIDA?
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<p>O presente artigo se propõe a realizar uma análise jurídica, sob uma ótica do direito civil-constitucional, de como o trabalho doméstico e de cuidado exercido majoritariamente pelas mulheres, principalmente por ser considerado como uma atividade “natural”, não remunerada, realizada por amor e não como trabalho, é elemento central na desigualdade entre homens e mulheres e fere princípios constitucionais, dentre eles o da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Se enfatizará a eficácia do direito constitucional, considerando que as transformações do constitucionalismo contemporâneo possibilitam a desconstrução crítica de discursos tradicionais, indo no caminho de tentar superar a ideia de neutralidade epistêmica do Direito, bem como de contribuir para a superação de desigualdades. A pesquisa se propõe qualitativa, apropriando-se de textos, ordenamentos jurídicos e dados estatísticos, através de uma lente de gênero tanto dos conceitos, quanto do disciplinamento legal e suas repercussões</p>Aline Luisa de Andrade Leal
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2025-06-302025-06-30517897