O BENEPLÁCIDO HERMENÊUTICO EM FAVOR DOS DEVEDORES/HERDEIROS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v4i0.62227

Resumo

Em que pese a existência de certos preceitos que regem o nosso ordenamento jurídico em alguns casos a hermenêutica jurídica parece entender existente um metaprincípio tendente a favorecer os devedores e herdeiros em detrimento dos credores.

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Biografia do Autor

Leandro Reinaldo da Cunha, Universidade Federal da Bahia - Professor Titular-Livre de Direito Civil

Leandro Reinaldo da Cunha Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Pós-doutorado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Líder dos grupos de pesquisa “Direito e Sexualidade” e “Conversas Civilísticas”. Vice-presidente e investigador da Rede VCC – Visões Cruzadas sobre a Contemporaneidade, rede internacional interdisciplinar de estudos, inserida no contexto das Redes Temáticas Internacionais da Universidade de Coimbra. leandroreinaldodacunha@gmail.com

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

CUNHA, L. R. da. O BENEPLÁCIDO HERMENÊUTICO EM FAVOR DOS DEVEDORES/HERDEIROS. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 4, n. 1, p. III-VI, 2024. DOI: 10.9771/rcc.v4i0.62227. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/62227. Acesso em: 21 nov. 2024.