BREVES NOTAS ACERCA DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE PLANEJAMENTO FAMILIAR PELA MULHER
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v4i0.60457Resumo
Oficializado pela Organização das Nações Unidas em 1977, o Dia Internacional das Mulheres, celebrado todo dia 8 de março, reacende, em todas nós, a luta pela defesa dos direitos das mulheres. Essa luta, contra o sexismo e a desigualdade de gênero, há muito deixou de ser adstrita às questões laborais, e tem ganhado força em outros campos, como o da saúde. Assim como ocorre internamente no âmbito de determinados seios familiares, também no aspecto social a autonomia feminina por vezes encontra obstáculos. Isso ocorre, por exemplo, com o direito à liberdade de disposição sobre o próprio corpo conjugado ao direito a não reproduzir, ambos balizados pelo direito constitucional ao livre planejamento familiar. Recentemente o legislador pátrio avançou para viabilizar a construção de uma sociedade do cuidado, que prestigia a vontade da mulher quanto ao exercício da sua liberdade reprodutiva, desprendendo-a, cada vez mais, do poderio dos parceiros afetivos acerca da decisão de submeter-se ou não a cirurgia de laqueadura. Ainda assim, é preciso avançar no enfrentamento de outras temáticas circunscritas à defesa da saúde reprodutiva das mulheres, a exemplo da descriminalização do aborto, segundo os direitos fundamentais à autodeterminação pessoal, liberdade e intimidade.
Palavras-chave: Direitos da Mulher; Autonomia; Planejamento familiar; Saúde reprodutiva.
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