A LEGALIDADE DA UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA NO ORDENAMETO JURÍDICO BRASILEIRO

A Possibilidade do seu Reconhecimento como Entidade Familiar

Autores

  • Gabrielle Henrique Correa UFMS

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v4i0.57471

Resumo

O presente estudo discute a legalidade da união estável poliafetiva no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, abordando questões cruciais relacionadas a essa forma de convivência. A evolução das estruturas familiares na sociedade contemporânea e a necessidade de adaptação do direito de família a essas transformações são o cerne da discussão. O texto explora os princípios da dignidade da pessoa humana e liberdade de associação, que respaldam a busca por igualdade de tratamento legal para todas as formas de convivência afetiva, desde que respeitem os direitos e deveres inerentes a qualquer entidade familiar. Contudo, o artigo também aponta a contradição entre esses princípios e a proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2018 vedou a lavratura de escrituras públicas reconhecendo a união estável poliafetiva. O estudo se apoia na análise da doutrina e da jurisprudência para abordar essas questões complexas, contribuindo para a compreensão das transformações nas relações familiares e a necessidade de adaptação do ordenamento jurídico para refletir as realidades contemporâneas, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

HENRIQUE CORREA, G. A LEGALIDADE DA UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA NO ORDENAMETO JURÍDICO BRASILEIRO : A Possibilidade do seu Reconhecimento como Entidade Familiar. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 4, n. 1, p. 17–38, 2024. DOI: 10.9771/rcc.v4i0.57471. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/57471. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo