A LEGALIDADE DA UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA NO ORDENAMETO JURÍDICO BRASILEIRO
A Possibilidade do seu Reconhecimento como Entidade Familiar
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v4i0.57471Resumo
O presente estudo discute a legalidade da união estável poliafetiva no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, abordando questões cruciais relacionadas a essa forma de convivência. A evolução das estruturas familiares na sociedade contemporânea e a necessidade de adaptação do direito de família a essas transformações são o cerne da discussão. O texto explora os princípios da dignidade da pessoa humana e liberdade de associação, que respaldam a busca por igualdade de tratamento legal para todas as formas de convivência afetiva, desde que respeitem os direitos e deveres inerentes a qualquer entidade familiar. Contudo, o artigo também aponta a contradição entre esses princípios e a proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2018 vedou a lavratura de escrituras públicas reconhecendo a união estável poliafetiva. O estudo se apoia na análise da doutrina e da jurisprudência para abordar essas questões complexas, contribuindo para a compreensão das transformações nas relações familiares e a necessidade de adaptação do ordenamento jurídico para refletir as realidades contemporâneas, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
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