MISTANÁSIA E PANDEMIA: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO INTERESSE DO PACIENTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v4i0.55286

Resumo

RESUMO: O presente estudo tem como objetivo analisar de qual forma se configura a responsabilidade civil do Estado diante da morte por Covid-19 devido à ausência de conduta, intervenção ou atuação de profissionais de saúde no sistema público e também pela injusta distribuição de recursos destinados a saúde no Brasil, no atual contexto da pandemia, a partir do princípio da primazia do interesse do paciente. Para tanto, inicialmente, analisa-se o final do existir humano para compreender as diversas condutas relacionadas à morte (eutanásia, ortotanásia, distanásia e mistanásia) visando contribuir para apropriada percepção desse fenômeno. Posteriormente, busca-se relatar os fatores considerados importantes para garantir uma morte digna bem como descrever os diversos tabus, medos e incertezas existentes sobre esta temática no decorrer dos séculos, abrangendo também a sociedade contemporânea. Por fim, verifica-se a intersecção da bioética e biodireito com a responsabilidade civil do Estado diante do fenômeno da morte do indivíduo apontando a conexão da responsabilidade civil do Estado perante situações de mistanásia no sistema de saúde pública do Brasil no contexto da pandemia por Covid-19. Utiliza-se método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e descritiva, utilizando revisão bibliográfica de artigos científicos, obras importantes sobre o tema, matérias de jornais de grande circulação, bem como análise legislativa e jurisprudencial.

 

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

GOMES LEITE, N. MISTANÁSIA E PANDEMIA: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO INTERESSE DO PACIENTE. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 4, n. 1, p. 68–96, 2024. DOI: 10.9771/rcc.v4i0.55286. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/55286. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil, Bioética e Biodireito