RESPONSABILIDADE CIVIL E A PANACEIA JURÍDICA

EM DIREÇÃO A UM DIREITO SANCIONADOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v2i0.50164

Resumo

Com o advento da sociedade de riscos, a responsabilidade civil passa por uma superinflação e uma tendência ao paradigma punitivo-preventivo. A expansão do Direito de Danos reflete uma crise do Direito e dos institutos da responsabilidade civil. Por isso que surge a necessidade de reconstruir o Direito sancionador, as sanções nas áreas jurídicas cuja função principal sempre foram a de punir, o que auxilia na definição das fronteiras da responsabilidade civil, sobretudo com a manutenção da sua função precípua de reparar o dano.

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Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto de Direito Público de São Paulo

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2022). Pós-graduando em Direito Empresarial pela Universidade Corporativa Vezzi, Lapolla e Mesquita (2022-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). Advogado e consultor jurídico. E-mail: bizinoto.felipe@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4671403724849984.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

BIZINOTO SOARES DE PÁDUA, F. RESPONSABILIDADE CIVIL E A PANACEIA JURÍDICA: EM DIREÇÃO A UM DIREITO SANCIONADOR. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 2, n. 2, p. 39–53, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v2i0.50164. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/50164. Acesso em: 8 nov. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo