EXIGIBILIDADE DA PROMESSA DE LIBERALIDADE:

UMA ANÁLISE À LUZ DA BOA FÉ

Autores

  • Roxana Cardoso Brasileiro Borges
  • Paloma Braga Araújo de Souza

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v2i0.49907

Resumo

O tratamento do contrato preliminar no Código Civil fixa normas para um instituto já de larga utilização na vida prática. As atuais regras permitem que o instituto seja utilizado a serviço das mais diversas espécies contratuais. Este artigo analisa a natureza jurídica e a eficácia deste tipo de contrato, com foco nos contratos gratuitos. O objetivo é verificar se tais efeitos têm lugar mesmo quando o objeto do contrato futuro é uma liberalidade, inclusive diante de um inadimplemento. Para tanto, é imprescindível tratar da boa-fé contratual e verificar se sua incidência nas relações negociais autoriza a exigibilidade da promessa de liberalidade no Direito Civil brasileiro contemporâneo.

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Biografia do Autor

Roxana Cardoso Brasileiro Borges

Doutora em Direito das Relações Sociais (Direito Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre em Instituições Jurídico-Políticas (Direito Ambiental e Civil) pela Universidade Federal de Santa Catarina, Professora Associada de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e Procuradora do Estado da Bahia.

Paloma Braga Araújo de Souza

Doutoranda e Mestra em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Professora de Direito Civil da UNIFACS e Advogada.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

BORGES, R. C. B. .; SOUZA, P. B. A. de . EXIGIBILIDADE DA PROMESSA DE LIBERALIDADE:: UMA ANÁLISE À LUZ DA BOA FÉ. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 2, n. 1, p. 59–79, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v2i0.49907. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/49907. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo