RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM
ANÁLISE DE JULGADOS DO STJ ACERCA DO TEMA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.44860Resumo
No Direito das Famílias contemporâneo, a afetividade ganha destaque especial, sobretudo com a valorização da dignidade humana homenageada como princípio constitucional. Desde então, admite-se a possibilidade da parentalidade oriunda de laços de afeto, e não somente aquele parentesco formado pela biologia. Contudo, a parentalidade socioafetiva torna-se mais difícil de ser verificada quando ocorre o falecimento de uma das partes que formam a relação. Este artigo tem por objetivo discorrer sobre o tema da declaração de parentesco socioafetivo post mortem. Para isso, após a conceituação de alguns termos, como filiação socioafetiva, é realizada a exposição dos fundamentos legais e requisitos para declaração do seu reconhecimento, até abordar as situações que ocorrem com a superveniência da morte. Com o intuito de avaliar a ótica do Superior Tribunal de Justiça, são apresentados dois casos que discutem a filiação socioafetiva post mortem. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória, que utiliza o método hipotético-dedutivo para comentar a visão do STJ sobre os assuntos citados.Downloads
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Publicado
2023-07-18
Como Citar
PEREIRA, A. RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM: ANÁLISE DE JULGADOS DO STJ ACERCA DO TEMA. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 1, n. 1, p. 26–40, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v1i0.44860. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/44860. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Direito Civil Contemporâneo
Licença
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