A relevância das comissões de ética no uso de animais e dos comitês de ética em pesquisa com seres humanos

Authors

  • Maria Thereza Barral Araújo Universidade Federal da Bahia - UFBA

DOI:

https://doi.org/10.9771/cmbio.v13i2.12814

Keywords:

comité de ética, Pesquisa, seres humanos.

Abstract

De origem grega – ethos, a expressão ética acha-se diretamente vinculada aos costumes e aos hábitos humanos, uma vez que está voltada ao entendimento das noções e dos princípios que fundamentam a moralidade social e a vida individual, sempre na perspectiva de se refletir acerca das ações sociais, intrinsecamente, relacionadas aos interesses coletivos e individuais (BATISTA; GOLDIM; FRITSCHER, 2005). No particular, a bioética enquanto ciência tem como objetivo indicar os limites e as finalidades da intervenção do homem sobre a vida identificando os valores de referência racionalmente proponíveis e denunciando os riscos de possíveis aplicações inadequadas, conforme Leone, Privitera e Cunha (2001).

No Brasil, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) é a instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde –SUS. Trata-se de um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, composto por representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do próprio Conselho. Considerado como instância máxima de deliberação do SUS, este Conselho de caráter permanente e deliberativo, tem como missão a determinação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde, sendo da sua competência a aprovação do orçamento da saúde, o acompanhamento da sua execução orçamentária e a aprovação do Plano Nacional de Saúde a cada quatro anos, dentre outras atribuições (http://conselho.saude.gov.br).

Com base na Resolução nº 196/96, editada e tornada pública pelo CNS, foi criada a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), instância colegiada de natureza consultiva, educativa e formuladora de diretrizes e estratégias, independente de influências corporativas e institucionais. Sua composição multi e transdisciplinar conta, inclusive, com um representante dos usuários, uma vez que tem como principal atribuição o exame dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos. Como missão, elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos sujeitos de pesquisa e coordena a rede de Comitês de Ética em Pesquisa das instituições cabendo-lhe avaliar e acompanhar os protocolos de pesquisa em áreas temáticas especiais tais como: genética e reprodução humana; novos equipamentos; dispositivos para a saúde; novos procedimentos; população indígena; projetos ligados à biossegurança e como participação estrangeira (BRASIL, [2014]).

Uma pergunta frequente nos ambientes acadêmicos é capaz de produzir respostas diversificadas e diferenciadas: qual a missão das universidades públicas no mundo contemporâneo?

A Universidade por ser uma instituição que trabalha com o conhecimento cabe-lhe debruçar-se sobre a realidade brasileira de forma a produzir ciência de qualidade, compartilhando seus benefícios com a sociedade e cooperando para o enfrentamento da desigualdade social. Portanto, é essencial formar os estudantes num ambiente de vivência da realidade social, para que à formação teórica se associe uma formação ética, ambas capazes de configurar sua responsabilidade profissional como cidadãos.

O Instituto de Ciências da Saúde (ICS) vem-se desincumbindo das suas responsabilidades com a dignidade e o respeito que exigem o labor acadêmico, graças ao empenho e aos compromissos institucionais assumidos pelos seus professores auxiliados pelos servidores técnicos e administrativos, e pelos estudantes de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu.

Nessa perspectiva, o número crescente de projetos de pesquisa associados à complexidade de protocolos experimentais envolvendo seres humanos e animais voltados ao desenvolvimento de estudos relacionados à ciência básica e à aplicada foram os elementos que motivaram a criação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Breve consulta ao site da CEUA ICS/UFBA revela que esta Comissão, constituída pela Portaria nº 02, de 04 de junho de 2009, conta com a participação de professores do ICS/UFBA, da Escola de Medicina Veterinária/UFBA, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e de representantes do corpo discente, da sociedade civil e da sociedade protetora de animais – Instituto Arca de Noé. Tem por finalidade analisar, emitir parecer e expedir certificados à luz dos princípios éticos em experimentação animal. Possui caráter independente, de múnus público e multiprofissional, com papel consultivo, deliberativo, educativo e vinculativo quanto à sua atividade fim. A CEUA-ICS tem por finalidade cumprir e fazer cumprir no âmbito do Instituto de Ciências da Saúde/ UFBA e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino e a pesquisa.

No tocante ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto de Ciências da Saúde da UFBA autorizado a funcionar pelo CONEP CNS, tem o objetivo de avaliar e emitir pareceres com base na Carta Circular nº 209/2013 CONEP/CNS/GB/MS. Com a missão de zelar pelos aspectos éticos dos estudos propostos procedendo à revisão dos riscos, dos benefícios, do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), dentre outros elementos contidos nos respectivos protocolos apresentados, este Comitê assegura a preservação da dignidade humana, dos direitos dos participantes voluntários das pesquisas e do bem estar. Vinculado ao Programa de Pós-Graduação Processos Interativos dos Órgãos e Sistemas desta Universidade, este Comitê tem ao seu encargo a avaliação da adequação dos projetos de pesquisa e dos materiais e métodos a ser empregados vindo a contribuir, sobremaneira, para o desenvolvimento institucional e social da comunidade e para a valorização do pesquisador que terá sua proposta investigativa reconhecida do ponto de vista ético, científico e tecnológico.

Seu Colegiado constituído por profissionais com formação específica na área das ciências biológicas e da saúde, das ciências sociais e humanas, e por representante dos usuários, conforme estabelecem as diretrizes e normas do Conselho Nacional de Saúde, é marcadamente interdisciplinar e independente com múnus público e com a responsabilidade de avaliar e acompanhar os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e brasileiras (Res. CNS 466/12 e complementares).

Tais diretrizes ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do sujeito da pesquisa. Adicionalmente, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui, ainda, para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada. O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, se torna corresponsável pelo desenvolvimento da pesquisa, e contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê.

Cabe registrar a importância que deve ser dada ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), documento que tem por finalidade de possibilitar aos sujeitos da pesquisa o mais amplo esclarecimento sobre a investigação a ser realizada, seus riscos e benefícios, para que a sua manifestação de vontade no sentido de participar (ou não), seja efetivamente livre e consciente.

Por fim, muito embora se tenha em consideração que todo pesquisador é um indivíduo dedicado a produzir e ou ampliar conhecimentos, não se pode perder de vista que o exercício da investigação científica está subordinado a princípios éticos e morais, face aos compromissos assumidos com a sociedade contemporânea e com o seu futuro, assim como com a preservação da natureza em todas as suas dimensões, como forma de respeito à vida. A simplicidade, a obstinação, a tolerância a o acatamento da diversidade de opiniões são alguns dos componentes que devem ser cultivados pelo professor – pesquisador durante toda a sua trajetória profissional. “Por mais brilhante ou mais importante que a pesquisa que faz, não deve esquecer que as conclusões alcançadas jamais serão imutáveis e incontestáveis, pois não existem verdades absolutas e imperecíveis. Cumpre ser paciente e obstinado, conduzido pelos resultados que alcança ou que julga ter alcançado, e não pelo que desejava que fosse, de tal maneira que deve ser um justo senhor diante do que vai registrando” (TEIXEIRA, 2002).

 

 

Maria Thereza Barral Araújo

Professora Associada de Bioquímica Oral, Membro do Comitê de Ética em Pesquisa

Instituto de Ciências da Saúde – Universidade Federal da Bahia

 

 

REFERÊNCIAS

1. ASSOCIAÇÃO MÉDICA MUNDIAL. Declaração de Helsinque. Finlândia, 1964. Disponível em: http://www.fcm.unicamp.br/fcm/sites/default/files/declaracao_ de_helsinque.pdf>. Acesso em: 8 out. 2014.

2. BATISTA, C. C.; GOLDIM, J. R.; FRITSCHER, C. C. Bioética clínica: ciência e humanidade. Sci. Med., Porto Alegre, v. 15, n. 1, p. 52-59, 2005.

3. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Comissões: Ética em pesquisa. Disponível em: . Acesso em:16 nov. 2014.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde (CNS). Deliberações. Brasília, DF, [2014]. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br>. Acesso em: 17 nov. 2014.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 out. 1996. Disponível em:

6. <http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html>. Acesso em: 16 nov. 2014.

7. COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS. Instituto de Ciências da Saúde. Universidade Federal da Bahia. Membros. Disponível em: . Acesso em: 18 nov. 2014.

8. CIOMS. Council for International Organizations of Medical Siences. Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos. Genebra, 1993. Disponível em:< http://www.ufrgs.br/bioetica/cioms.htm>. Acesso em: 10 out. 2014.

9. LEONE, S.; PRIVITERA, S.; CUNHA, J. T. (Coord.). Dicionário de Bioética. Aparecida: EPS; Santuário, 2001. 1162 p.10. TEIXEIRA, R. Ciência, tecnologia e ética. Rev. Ciênc. Méd. Biol., Salvador, v. 1, n. 1, p. 129-138, 2002.

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Published

2014-10-31

How to Cite

Araújo, M. T. B. (2014). A relevância das comissões de ética no uso de animais e dos comitês de ética em pesquisa com seres humanos. Journal of Medical and Biological Sciences, 13(2), 129–130. https://doi.org/10.9771/cmbio.v13i2.12814

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