O processo do Clementina e o combate ao comércio transatlântico de africanos escravizados na Província de Pernambuco (1831-1839)
DOI:
https://doi.org/10.9771/aa.v0i65.45121Palavras-chave:
Tráfico de escravizados, Calabar, Pernambuco oitocentista, africanos livresResumo
O presente artigo analisa o processo da escuna francesa Clementina, apreendida no dia 21 de janeiro de 1831, com 175 africanos escravizados, suspeita de realizar o tráfico transatlântico para o Brasil. O objetivo geral desse artigo é elaborar um estudo de caso, tendo como fontes primárias a correspondência intercambiada entre o consulado francês no Recife e o governo da Província de Pernambuco, assim como as sentenças prolatadas no Brasil e na França, inserindo nossa análise no contexto do debate que antecede a primeira lei antitráfico de 7 de novembro de 1831 e seus desdobramentos. Em particular, buscamos entender como a apreensão da Clementina pode ser reveladora de uma conjuntura social característica, da qual inferimos, ao mesmo tempo, a participação dos traficantes estabelecidos no Recife e suas estratégias para perpetuarem a ilegalidade do contrabando de seres humanos, bem como compreender o papel desse governo no combate a este infame comércio.
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