Escravos marinheiros, senhores e locadores: Leis Pombalinas, faina marítima e economia mundial (1761-1810)
DOI:
https://doi.org/10.9771/aa.v0i60.34964Palavras-chave:
escravos marinheiros - escravidão marítima - Império Português - leis pombalinas.Resumo
Analisamos neste artigo alvarás e avisos que, entre 1761 e 1800, proibiram o tráfico de escravos e, a longo prazo, encaminharam a abolição da escravidão em Portugal. Nossa ênfase recai sobre os escravos marinheiros que se dirigiam a Lisboa e sobre a legislação específica que lhes foi destinada. Discutimos, assim, mediante o exame de petições e peças processuais, as relações estabelecidas entre escravos marinheiros, senhores e locadores, bem como as relações entre estes indivíduos e funcionários de órgãos de justiça ligados à monarquia portuguesa. Argumentamos que no campo móvel de tensões ensejado pelas leis pombalinas – as quais refletiam, em última análise, as lutas entre a primeira e a segunda nobreza –, estas, a despeito de não se constituir num corpus legal abolicionista ou humanitário, tanto poderiam favorecer a senhores como a escravos.
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