Princípio do autorregramento da vontade no processo e a realização de negócios jurídicos processuais atípicos que vedem a produção de provas ex officio pelo magistrado
Resumo
O presente trabalho analisa a possibilidade de realização de negócios jurídicos processuais atípicos pelas partes litigantes que tenham como objeto a vedação à possibilidade de que o magistrado produza ou determine a produção de provas ex officio no processo. Através da investigação, apura-se se, efetivamente, há um limite trazido pela norma processual civil que impeça a realização de tais tratativas, verificando ainda se a existência de uma suposta restrição está em consonância com o princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo. O trabalho se constitui através de pesquisa bibliográfica, buscando aprimorar as ideias e teses já construídas acerca do tema e enriquecer a investigação. Ao fim, conclui-se que não há no diploma processual civil nenhuma vedação expressa à possibilidade de realização de negócios jurídicos processuais que limitem a produção de provas de ofício pelos magistrados. Ademais, constata-se ainda que a realização de negócios jurídicos processuais atípicos neste sentido não impede que o julgador intervenha de modo direto na gestão probatória do processo – podendo fazê-lo, por exemplo, através da distribuição dinâmica do ônus da prova.
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