A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA BAHIA: cidadania e eficácia social

Autores

  • Francisca Mattos

DOI:

https://doi.org/10.9771/rpa.v12i2.28435

Palavras-chave:

Brasil. [Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011]. Informações governamentais – Controle de acesso – Bahia. Documentos públicos – Legislação – Brasil. Direito à Informação – Bahia. Governo eletrônico.

Resumo

O acesso à informação produzida pelo poder público é considerado uma das formas de avaliarmos a qualidade do regime democrático de um país. Em 2011, o Brasil promulgou a chamada "Lei de Acesso à Informação", com o objetivo de regulá-lo e promovê-lo. Contudo, o fato de uma lei estar em vigor não significa que ela, de fato, consegue reger as condutas por ela normativadas. Leis como esta, que dependem de demanda social para serem eficazes possuem desafios ainda maiores. É que esta lei possui duas dimensões. A primeira é aquela que vincula o poder público à obrigação de fornecer informações de forma espontânea, sem que o cidadão precise provocá-lo para tanto (transparência ativa). A segunda obriga o Estado a se preparar para receber as solicitações do cidadão e, quando for o caso, conceder o acesso (transparência passiva). No que se refere à segunda dimensão, esta lei depende diretamente da demanda social pelas informações de caráter público para ser eficaz. Se o cidadão não aderir, se ele não buscar a informação perante os órgãos que devem prestá-la, a lei é letra morta. Contudo, o poder público considerou a implementação desta lei um sucesso com base apenas em análises sobre a primeira dimensão, sem levar em conta a segunda. No Brasil, assim como em diversos outros países, não se pode partir do princípio de que haverá aderência imediata à uma norma recém editada pois é sabido que existem desafios que as leis precisam enfrentar para serem socialmente eficazes. Como, no geral, no Brasil as leis não “pegam”, decidiu-se iniciar esta investigação assumindo que a norma em comento ainda não logrou êxito, questionando-se por que a LAI não encontrou eficácia quando considera-se a transparência passiva e o cidadão. Trabalhou-se com quatro hipóteses, quais sejam: o cidadão baiano desconhece a existência da LAI e/ou; o cidadão baiano não conhece as possibilidades de aplicação da LAI e/ou: o cidadão baiano não acredita que a LAI possui força normativa para promover o acesso à informação e/ou; o cidadão baiano está satisfeito com as informações prestadas pelo Estado via transparência ativa. Tendo como recorte espacial o estado da Bahia, por meio da aplicação de questionários-padrão, elaborou-se uma pesquisa de campo nas maiores cidades de cada uma das sete mesorregiões do estado, concluindo-se que o único fator que pode explicar a baixa aderência à esta norma por parte do cidadão seria a falta de confiança de que esta lei possui força normativa.

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Publicado

2018-10-22

Como Citar

Mattos, F. (2018). A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA BAHIA: cidadania e eficácia social. PontodeAcesso, 12(2), 93–94. https://doi.org/10.9771/rpa.v12i2.28435

Edição

Seção

Resumos de Dissertações e Teses