Miguel Reale como "jurista orgânico" da ditadura civil-militar e a construção da autocracia no Brasil (1964-1968)
DOI:
https://doi.org/10.9771/gmed.v16i1.54916Palavras-chave:
Juristas orgânicos, Ditadura civil-militar, Leis de exceção, Cassação de funcionários públicos, Miguel RealeResumo
Abordamos a participação dos legisladores na construção da ditadura civil-militar em seus anos iniciais (1964-1968), a partir do conceito de “juristas orgânicos”, que relaciona formulações específicas de Pierre Bourdieu e Antonio Gramsci. Analisamos a atuação jurídica de Miguel Reale a partir de dois documentos da sua autoria: o “Parecer” (de 12 de setembro de 1964) que orientava a cassação de funcionários públicos estáveis e o texto “Revolução e Normalidade Constitucional” (1966), que buscava uma legitimação jurídica da Ditadura, além de fundamentar a “revolução” como a transição jurídica entre a ordem deposta e a vigente, justificando o processo legiferante ditatorial. Concluímos que os “juristas orgânicos” foram fundamentais na construção da autocracia no País.
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