IMPACTOS DO MODELO DE PERDAS ESPERADAS DA IFRS 9 NOS BANCOS BRASILEIROS
OCORREU O PREVISTO?
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcufba.v17i1.47530Palavras-chave:
Bancos, Perdas esperadas, Perdas incorridas, Impairment, IFRS 9Resumo
Este estudo teve por objetivo verificar se foram confirmadas as estimativas de Dantas, Micheletto, Cardoso e Freire (2017) de que após a adoção da IFRS 9 os níveis das perdas de crédito dos bancos brasileiros nas demonstrações em IFRS seriam superiores aos reconhecidos em BRGAAP. Os testes empíricos tiveram por base as demonstrações financeiras – BRGAAP e IFRS – de 2009 a 2020 de 41 bancos brasileiros que divulgam nos dois padrões contábeis. Inicialmente, a comparação entre as demonstrações BRGAAP e IFRS no período pré-IFRS 9 revelou que as perdas em BRGAAP eram superiores às registradas de acordo com o modelo de perdas incorridas da IAS 39. Em seguida, a análise das demonstrações em IFRS nos períodos pré e pós-IFRS 9 demonstrou que o modelo de perdas esperadas aumentou os níveis de provisões comparativamente ao reconhecido sob a IAS 39. Por fim, foi constatado que apesar de as provisões serem nominalmente maiores no modelo de perdas esperadas da IFRS 9 em relação ao modelo misto do padrão BRGAAP, essa diferença não é estatisticamente relevante, não corroborando as estimativas de Dantas et al. (2017). As evidências empíricas sugerem a presença do efeito ancoragem do modelo de perdas instituído pelo regulador, conforme Resolução CMN nº 2.682/99, no reconhecimento das perdas na IFRS 9. Os achados possibilitam a compreensão sobre como está sendo aplicado o modelo de perdas esperadas nos bancos brasileiros, além de servir como base para a adoção de modelo equivalente nos padrões BRGAAP a partir de 2025, conforme Resolução CMN nº 4.966/2021.
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