Impact of the Pandemic on INPI: a comparison of the ordering made by the brand Directory Tetween 2019 and 2020
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v15i4.48511Keywords:
Pandemic, Telework, Trademark Registration.Abstract
The National Institute of Industrial Property plays a strategic role in our country, as it is responsible for guaranteeing rights related to intellectual property, in addition to disseminating innovation. The study essentially consisted of collecting data in Industrial Property Magazines published between the years 2019 (pre-pandemic) and 2020 (pandemic), with the objective of raising the amount of approvals, denials and opposition publications of the registration of trademarks, seeking to evidence, whether or not there was a sudden interruption of the work of the examiners, as well as, it sought to gather information on the data related to the trademark processes of some world offices, making a comparison between the performance of these departments with the INPI. We conclude that the Brazilian office maintained significant numbers in its operations, demonstrating the ability to adapt, the effectiveness of the measures taken and the performance of its agents.
Downloads
References
BRASIL. Lei n. 5.648, de 11 de dezembro de 1970. Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências. Brasília, DF: [1970].
BRASIL. Lei n. 9.279 de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília: DF, [1996].
BRASIL. Decreto n. 8.854, de 22 de setembro de 2016. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e revoga o Decreto n. 8.686, de 4 de março de 2016.
BRASIL. Decreto n. 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. Brasília: DF, [2019].
BRASIL. Portaria INPI n. 119, de 16 de março de 2020. Institui, em caráter excepcional, medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Rio de Janeiro: RJ, [2020].
CRUZ, L. F. P. O Plano Brasil Maior e a Estratégia Nacional de Defesa: convergência de políticas públicas industriais e educacionais para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovacional do Brasil. 2016. 187p. Dissertação (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação) – Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro, 2016.
FARIA, A. F. de. O que é “inovação”, seus tipos, e como tal fenômeno relaciona-se com uma forte estrutura institucional para o desenvolvimento científico. In: SOARES, F. de M.; PRETE, E. K. E. (org.). Marco regulatório em ciência, tecnologia e Inovação: texto e contexto da Lei n. 13.243/2016. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018. p. 20-39.
GÜNTHER, Hartmut. Pesquisa qualitativa versus pesquisa quantitativa: esta é a questão? Psicologia: Teoria e Pesquisa, [s.l.], v. 22, n. 2, p. 201-209, 2006.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Portal Oficial [Sítio da internet]. [2016]. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/noticias/em-tres-anos-ipas-melhora-a-gestao-dos-pedidos-de-marcas. Acesso em: 30 jun. 2021.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Instrução Normativa INPI n. 103, de 30 de maio de 2019. Institui e Regulamenta o Programa de Gestão, na modalidade de Teletrabalho, no INPI. [2019]. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-de-conteudo/legislacao/IN1032019.pdf. Acesso em: 3 jul. 2020.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Portal Oficial [Sítio da internet]. 2021a. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/identidade-institucional. Acesso em: 2 jul. 2021.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Portal Oficial [Sítio da internet]. 2021b. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/um-ano-em-trabalho-remoto-16-3-2021. Acesso em: 3 jul. 2021.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Manual de Marcas: Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas. 3. ed. 4. rev. 12 jan. 2021c.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Portal Oficial [Sítio da internet]. 2021d. Disponível em: http://revistas.inpi.gov.br/rpi/. Acesso em: 1º jun. 2021.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Portal Oficial [Sítio da internet]. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/protocolo-de-madri. Acesso em: 8 mar. 2022.
MANGABEIRA, K. L. A. A capacitação dos examinadores de marcas: trajetória histórica e importância para a gestão do conhecimento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 2018. 195f. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação) – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro, 2018.
MASKE, A.; AZEVEDO, N. C. Exame de marcas e evolução dos sistemas informatizados no INPI. In: FIERRO, I. M.; ANTUNES, A. M. S. (org.). Dez anos de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação no Brasil: passado, presente e futuro. 1. ed. Rio de Janeiro: Gamma, 2018. p. 109-134. (Trabalhos apresentados no X ENAPID)
MEDEIROS, Cassandra Carneiro de. O papel do INPI no processo de institucionalização da Propriedade Industrial no Brasil. 2020. 40f. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2020.
OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Teletrabalho durante e após a pandemia da COVID-19: Guia Prático. [S.l.]: OMT, 2020a.
OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Portaria INPI n. 119, de 16 de março de 2020. Institui, em caráter excepcional, medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. [2020b]. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/prorrogada-ate-31-de-maio-a-suspensao-de-prazos-de-processos/PortariaINPI119_2020.pdf/view. Acesso em: 3 jul. 2020.
OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Relatório de Atividades do INPI: 2019. [2019a]. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/relatorio-de-atividades-inpi_2019.pdf. Acesso em: 8 jul. 2021.
OMPI – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Portal Oficial [Sítio da internet]. Indicadores Mundiais da Propriedade Intelectual. 2021. Disponível em: https://www.wipo.int/publications/en/details.jsp?id=4571. Acesso em: 3 mar. 2022.
RORIZ, Antonella Bruna da Silva Melo. A experiência-piloto de teletrabalho para os tecnologistas do instituto nacional da propriedade industrial: impactos na produtividade, desempenho institucional e qualidade de vida no trabalho. 2019. 251f. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação) – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro, 2019b.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2022 Cadernos de Prospecção
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O autor declara que: - Todos os autores foram nomeados. - Está submetendo o manuscrito com o consentimento dos outros autores. - Caso o trabalho submetido tiver sido contratado por algum empregador, tem o consentimento do referido empregador. - Os autores estão cientes de que é condição de publicação que os manuscritos submetidos a esta revista não tenham sido publicados anteriormente e não sejam submetidos ou publicados simultaneamente em outro periódico sem prévia autorização do Conselho Editorial. - Os autores concordam que o seu artigo ou parte dele possa ser distribuído e/ou reproduzido por qualquer forma, incluindo traduções, desde que sejam citados de modo completo esta revista e os autores do manuscrito. - Revista Cadernos de Prospecção está licenciado com uma Licença Creative Commons Attribution 4.0. Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.