PROPRIEDADE INTELECTUAL? NÃO OBRIGADO. A INOVAÇÃO NA ECONOMIA CRIATIVA

Autores

  • Renata Gontijo UEMG

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v10i2.17948

Resumo

A economia criativa tem se mostrado, a cada dia, mais geradora de bens de consumo práticos, temporais e autorais. Como algumas dessas breves soluções se transformam em artefatos de mercado, é objetivo deste texto compreender [discutir] a inovação em dois casos: o lucky iron fish e a lâmpada de Moser, verificando porque os autores dessas produções vernaculares não fizeram uso de um sistema de propriedade intelectual para proteger a sua criação. Para tanto, a metodologia qualitativa envolveu tres estratégias: pesquisa bibliográfica, análise do artefato, e análise de sua efetiva utilização pela comunidade. Os resultados evidenciaram que o artefato vernacular foi apresentado como uma inovação social e, por causa disto mesmo, não houve a preocupação com a devida proteção legal.

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Biografia do Autor

Renata Gontijo, UEMG

Pós doutoranda em Estudos do lazer pela UFMG; Doutora em Design pela UFPE; Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI/RJ; Especialista em Metodologia para o Magistério Superior pela FUMA/MG; Bacharel em Direito pela PUC/MG. Coordenadora do Centro de Extensão, Professora e Pesquisadora da propriedade intelectual aplicada ao design na Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais

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Publicado

2017-06-30

Como Citar

Gontijo, R. (2017). PROPRIEDADE INTELECTUAL? NÃO OBRIGADO. A INOVAÇÃO NA ECONOMIA CRIATIVA. Cadernos De Prospecção, 10(2), 154. https://doi.org/10.9771/cp.v10i2.17948

Edição

Seção

Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento