Propriedade Intelectual no Metaverso: estudo de caso da marca Nikeland®

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v17i2.56183

Palavras-chave:

Propriedade industrial, Netnografia, Metaverso.

Resumo

Este estudo tem como objetivo analisar a presença das marcas no metaverso, com foco em questões da propriedade intelectual. As empresas estão cada vez mais interessadas em explorar o novo ambiente denominado metaverso e, apesar de ser um ambiente inovador, com inúmeras possibilidades de crescimento empresarial, essa tendência também traz desafios relacionados à proteção dos direitos de propriedade intelectual, pois o conteúdo digital pode ser facilmente copiado e utilizado sem autorização. A metodologia adotada neste trabalho baseia-se em estudo de caso da marca Nikeland®. Foi utilizada a netnografia para identificar as marcas que estão atuando no metaverso, sendo realizado um mapeamento em sites de busca Google e Bing, com os termos Metaverso e Marcas, e verificou-se o protagonismo da indústria da moda, chegando a 48,64% dos resultados encontrados. Além disso, observa-se que mais da metade das marcas presentes no metaverso pertencem ao segmento da moda, com destaque para a marca Nikeland® fazendo uso de novas classes de produtos e serviços com especificações voltadas para o comércio virtual de produtos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernando Melo da Silva, Universidade do Estado de Minas Gerais, Frutal, MG, Brasil

 

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1999), mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2004) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Atualmente é advogado - atuante na área de consultoria jurídica para empresas. É professor da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Unidade Frutal, lecionando na Graduação e na Pós-Graduação como professor do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) ponto focal UEMG - Unidade Frutal. É professor titular da Faculdade de Barretos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase nos seguintes temas: consumidor, direito concursal, propriedade intelectual e regulamentação da atividade econômica. (Texto informado pelo autor)

Jean Carlo Mazzoni, Universidade do Estado de Minas Gerais, Frutal, MG, Brasil

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Anhanguera em 2021.

Carlos Henrique Sabino Caldas, Universidade do Estado de Minas Gerais, Frutal, MG, Brasil

Doutor em Comunicação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho em 2018.

Referências

ALVES, S. Ralph Lauren entra no metaverso e lança coleção em parceria com Fortnite. Época Negócios, [s.l.], 2022 Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/empresas/marketing/noticia/2022/11/ralph-lauren-entra-no-metaverso-e-lanca-colecao-em-parceria-com-fortnite.ghtml. Acesso em: 28 ago. 2023.

BACKES, L. O hibridismo tecnológico digital na configuração do espaço digital virtual de convivência: formação do educador. Revista Inter Ação, Goiânia, v. 40, n. 3, p. 435-456, 2015.

BHATTACHARYA, A. Nike is minting money in the metaverse. Em 28 set. 2022. Disponível em: https://qz.com/nike-is-minting-money-in-the-metaverse-1849589901. Acesso em: 30 set. 2023.

BARBOSA, A. Conheça 10 marcas que já atuam no metaverso. [2023]. Forbes Tech. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-tech/2022/01/exemplos-do-metaverso-marcas-que-atuam-com propriedade/. Acesso em: 28 ago. 2023.

BORBA, E. Z. Plataformização da publicidade em ambientes imersivos da realidade virtual: metaversos, marcas e acreditabilidade. Comunicação, Mídia e Consumo, [s.l.], v. 20, n. 57, p. 27-42, 2023.

BRASIL. Decreto n. 1.355, de 1994. Acordo TRIPs (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Brasília, DF: Senado Federal, 1994. Disponível em: http://www2.cultura.gov.br/site/wpcontent/ uploads/2008/02/ac_trips.pdf. Acesso em: 17 jul. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Lei da Propriedade Industrial – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei de Direitos Autorais – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 20 jul. 2023.

CAMPOS, B. F.; SANTOS, B. M. F. dos; COSTA, D. H. Mudança de comportamento e influência do metaverso no posicionamento das marcas. E-Acadêmica, [s.l.], v. 3, n. 3, e6933356, 2022.

CANAVIRE, V. B. A comunicação como mito: o advento do metaverso e seus avatares. Esferas, [s.l.], v. 1, n. 24, p. 77-99, 2022.

CARVALHAES, G. R.; SOBRAL, L. S. Função social da propriedade no metaverso. Contagem, MG: Centro Universitário Una Contagem, 2022.

CANTARINI, P. Metaverso e gamificação da vida – Migalhas. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/ia-em-movimento/363136/metaverso-e-gamificacao-da-vida. Acesso em: 30 set. 2023.

CLASSE, T.; MOREIRA DE CASTRO, R.; GOMES DE OLIVEIRA, E. Metaverso como um ambiente de aprendizado para o ensino híbrido. RIED – Revista Iberoamericana de Educación a Distancia, [s.l.], v. 26, n. 2, p. 283-307, 2023.

CUP – CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS. Estocolmo. (1967). Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/CUP.pdf. Acesso em: 23 jul. 2023.

DA SILVA, M. L. do N.; BASTOS, M. F.; DA CUNHA, T. R. Metaverso: um olhar sob a perspectiva da educação. Revista Foco, [s.l.], v. 16, n. 4, e1511, 2023. DOI: 10.54751/revistafoco.v16n4-011.

DUNE ANALYTCS. Nike está cunhando dinheiro no metaverso. 2022. Disponível em: Acesso em 22 set 2023.

FRANCISCO, G. L. O desafio de garantir a proteção de marcas registradas no metaverso. BIUS – Boletim Informativo Unimotrisaúde em Sociogerontologia, [s.l.], v. 33, n. 27, p. 1-10, 2022.

FORBES. Conheça 10 marcas que já atuam no metaverso. 2022. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-tech/2022/01/exemplos-do-metaverso-marcas-que-atuam-com-propriedade/. Acesso em: 30 set. 2023.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Atlas , São Paulo, 2008

GOOGLE PATENTS. Pesquisa. 2023. Disponível em: https://patents.google.com/?q=metaverse&status=GRANT. Acesso em: 23 set. 2023.

HACKL, C; LUETH, D; DI BARTOLO, T. Navigating the Metaverse: A Guide to Limitless Possibilities in a Web3.0 World.JohnWiley&Sons,2022.

INFOMONEY. Metaverso: tudo sobre o mundo virtual que está chamando a atenção dos investidores. 2022. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/guias/metaverso/. Acesso em: 30 set. 2023.

IMPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Protocolo de Nice (1957) – Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL). 2023. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/classificacao_de_marcas/PortalINPI_NCL122023ENPTBR_20221231.pdf. Acesso em: 21 jul. 2023.

JENKINS, H. Cultura da convergência. 2. ed. São Paulo: Aleph, 2008.

KOZINETS, Robert V. Netnografia: realizando pesquisa etnográfica online. Porto Alegre: Penso, 2014. 203p.

LEE, J. Y. A study on metaverse hype for sustainable growth. International Journal of Advanced Smart Convergence, [s.l.], v. 10, n. 3, p. 72-80, 2021. Disponível em: https://www.koreascience.or.kr/article/JAKO202128054633800.pdf. Acesso em: 23 jul. 2023.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Rio de Janeiro: Editora 34, 1999.

MAGRANI. E. et al. Propriedade Intelectual no Metaverso. FGV NPII, 2022. Disponível em: https://www.demarest.com.br/propriedade-intelectual-no-metaverso/. Acesso em: 30 set. 2023.

NIKE. Futverso Nike no Roblox. [2023]. Disponível em: https://www.nike.com.br/sc/infantil-nikeland-roblox. Acesso em: 30 set. 2023.

OMC – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Acordo Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS ou Acordo ADPIC). Genebra, Suíça: OMC, 1994. Disponível em: https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/31bis_trips_01_e.htm. Acesso em: 23 jul. 2023.

OMPI – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. As marcas e o metaverso. 2022. Disponível em: https://www.wipo.int/wipo_magazine/pt/2022/01/article_0006.html. Acesso em: 30 set. 2023.

PARK, K. As marcas e o metaverso. Em jan. 2022. Disponível em: https://www.wipo.int/wipo_magazine/pt/2022/01/article_0006.html. Acesso em: 23, jul e 2023.

PARIS, M.; CASTRO, M. Ralph Lauren começa a vender produtos digitais no metaverso. Bloomberg Linea, 2021. Disponível em: https://www.bloomberglinea.com.br/2021/12/11/ralph-lauren-comeca-a-vender-produtos-digitais-no-metaverso/. Acesso em: 28 ago. 2023.

PEREIRA, I. O metaverso e a sua influência no posicionamento das marcas. The Trends Hub, Porto, n. 2, 2022. DOI: 10.34630/tth.vi2.4708.

QUEIRÓS, H.; REIS, J. L. O metaverso e os produtos NFT. Cadernos de Investigação do Mestrado em Negócio Eletrónico, [s.l.], v. 2, 2022.

RODRIGUES, I. Estudo de caso Nike: como ela dominou o mercado esportivo (e o que aprender com isso) – G4 Educação. 2022. Disponível em: https://g4educacao.com/portal/estudo-de-caso-nike. Acesso em: 30 set. 2023.

ROLFINI, F. Mercado do metaverso deve chegar a US$ 1 tri em 2030, diz pesquisa. 10 out. 2022. Disponível em: https://startups.com.br/noticias/mercado-do-metaverso-deve-chegar-a-us-1-tri-em-2030-diz-pesquisa/. Acesso em: 30 set. 2023.

SCHLEMMERA, E.; BACKES, L. Metaversos: novos espaços para construção do conhecimento. Revista Diálogo Educacional, Curitiba, v. 8, n. 24, p. 519-532, maio-ago. 2008.

TAVARES, Mauro Calixta. A Força da Marca: como construir e manter marcas fortes. São Paulo: Harbra, 1998.

TEMPERINO, E. The Perks of Being Digital. Nikeland: a Case Study. 30 set. 2023. Disponível em: https://link.springer.com/chapter/10.1007/978-3-031-38541-4_9. Acesso em: 30 set. 2023.

Downloads

Publicado

2024-04-01

Como Citar

Silva, F. M. da, Mazzoni, J. C., & Caldas, C. H. S. (2024). Propriedade Intelectual no Metaverso: estudo de caso da marca Nikeland®. Cadernos De Prospecção, 17(2), 455–468. https://doi.org/10.9771/cp.v17i2.56183

Edição

Seção

Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento