Crimes contra as Indicações Geográficas: análise dos aspectos legais da tutela penal das Indicações Geográficas no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v17i1.55428

Palavras-chave:

Indicação Geográfica, Efetividade, Tutela Penal, Crimes.

Resumo

Reconhecendo seu status de bem jurídico relevante, o ordenamento jurídico brasileiro invoca o direito penal para servir de instrumento para a tutela da Indicação Geográfica. Mas, considerando-se os termos vigentes da Lei n. 9.279/1996, surge o seguinte questionamento: a legislação brasileira, sob a perspectiva penal, é efetiva para a tutela das Indicações Geográficas? Nesse sentido, o objetivo geral do presente estudo foi promover uma análise crítica da legislação brasileira sob a perspectiva penal. Para isso, adotou-se uma abordagem qualitativa, exploratória, por meio de revisão bibliográfica. Verificou-se que, quanto à tutela penal, a Indicação Geográfica ainda goza de pouco prestígio junto ao legislador pátrio, tendo as menores penas entre os demais institutos da propriedade intelectual. Concluiu-se que, quando se espera alguma efetividade quanto à tutela penal das Indicações Geográficas no Brasil, necessita-se de uma reforma urgente na Lei de Propriedade Industrial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alessandro Vitor de Souza, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil

Mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, no Ponto Focal da Universidade de Brasília-UnB (PPG/PROFNIT/UnB - Turma 2022). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM (2006). Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Católica de Rondônia. Atuou como professor de Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil, Direito Penal e Direito Administrativo na Faculdade Pitágoras / Metropolitana de Marabá (2018 a 2020). É militar das Forças Armadas, onde já exerceu a função de Assessoria Jurídica no Hospital de Guarnição de João Pessoa (2012 a 2017) e no Hospital de Guarnição Marabá (2017 a 2020). Atualmente exerce atividades na Seção de Apoio Jurídico no Gabinete do Comando do Exército, em Brasília.

Alessandro Aveni, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil

Bacharel em Administração, Mestre em Geogra-fi a pela Universidade de Brasília-UnB, Doutor em Ciências Políticas pela Universidade Statale de Milano, Doutor em Administração pela Universidade Cormerciale Luigi Bocconi di Milano ambas na Itália, Especialista em Estratégia Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Entre outros cargos entre 1980 e 2005 foi Gerente de Desenvol-vimento da Rede Comercial e de Planejamento e Controle na Royal Dutch Shell/Itália. Foi pesquisador no Instituto de Pesquisa Econômi-ca Aplicada – IPEA. Desde 2005 lecionou na Universidade Estadual de Goiás – UEG, no curso de Administração Pública da Faculdade Processus e outras Universidades privadas, , leciona na UNB a partir de 2005, na Face departamento de Administração,no departamento de Geografi a e atualmente é Professor Visitante no Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico – CDT/UnB, onde atua também na Pós-Graduação no Mestrado Profi ssional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PRONIT/UnB.

Érika Aparecida de Moura e Souza, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil

Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, no Ponto Focal da Universidade de Brasília-UnB (PPG/PROFNIT/UnB - Turma 2023). Graduada em Direito, com especialização em Direito Ambiental e em Aspectos Legais da Propriedade Intelectual. Atuou como Professora de Direito Civil e Teoria da Argumentação Jurídica para as turmas do curso de Direito das Faculdade Pitágoras/Marabá e Metropolitana, ambas na cidade de Marabá-PA, nos anos de 2019 e 2020. Atuou junto à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, como servidora pública estatutária. Também atuou junto à Defensoria Pública do Estado da Paraíba, como Assessora Jurídica.

Flávia Diniz Mayrink, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil

Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, no Ponto Focal da Universidade de Brasília-UnB (PPG/PROFNIT/UnB - Turma 2023). Possui graduação em Relacões Internacionais pela Universidade Católica de Brasília (2001), MBA em Gestão de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas (2003) e Mestrado em European Studies and Global Affairs, pela Universitá Cattolica del Sacro Cuore di Milano (2006). Atualmente é Analista em Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, cedida, desde 12/2014, à Coordenação de Orçamento e Finanças do Instituto Nacional da Previdência Social para percepção de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.

Referências

APROVALE – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VINHOS FINOS DO VALE DOS VINHEDOS. Regulamento de Uso. [2023]. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/arquivos/cadernos-de-especificacoes-tecnicas/ValedosVinhedosDO.pdf. Acesso em: 8 jun. 2023.

AVENI, Alessandro (org.). Indicações Geográficas. Brasília: Faculdade de Tecnologia, Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília, 2019. 121p. Disponível em: http://repositorio.unb.br. Acesso em: 1º jun. 2023.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: Parte geral – arts. 1º a 120. 28. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. Acesso: 15 jun. 2023.

BRASIL. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso: 15 jun. 2023.

BRASIL. Decreto n. 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1355.htm. Acesso: 15 jun. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei n 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 1º jun. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei o n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 1º jun. 2023.

BRASIL. Lei n. 5.772, de 21 de dezembro de 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5772.htm#art130. Acesso em: 15 jun. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 1º jul. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 30 jun. 2023.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/combate-a-pirataria. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Plano Nacional de Combate à Pirataria (2022/2025). 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/combate-a-pirataria/PNCP/plano-nacional-de-combate-a-pirataria-2022_2025.pdf/view. Acesso em: 12 jun. 2023.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36. ed. Barueri, SP: Atlas, 2022.

CE – COMISSÃO EUROPEIA. Indicações Geográficas na Europa: GIview Database. 2023. Disponível em: https://agriculture.ec.europa.eu/farming/geographical-indications-and-quality-schemes/geographical-indications-registers_en. Acessado em: 17 jun 2023.

DUARTE, Melissa de Freitas. Propriedade intelectual. Porto Alegre: SAGAH, 2018.

EUIPO – INSTITUTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA UNIÃO EUROPEIA. Launch of GIview. November 25, 2020. Disponível em: https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/-/news/launch-of-giview. Acesso em: 18 jun. 2023.

FAPROQAS – ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE QUEIJO ARTESANAL SERRANO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE. Denominação de Origem Campos de Cima da Serra para Queijo Artesanal Serrano. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/arquivos/cadernos-de-especificacoes-tecnicas/CamposdeCimadaSerra.pdf. Acesso em: 8 jun. 2023.

FIGUEIRA, Divalte Garcia. História, Volume Único. Série Novo Ensino Médio. São Paulo, SP: Ática, 2000.

GONÇALVES, Marcos Fabrício Welge. Propriedade Industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos. Curitiba, PR: Juruá, 2007.

GONÇALVES. Marcos Fabrício Welge. A tutela das indicações geográficas. In: VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto; LOURENZANI, Ana Elisa Bressan Smith; BRUCH, Kelly Lissandra; LOCATELLI, Liliana; GASPAR, Ludimila Cesar Moura. Indicações Geográficas, Signos Coletivos e Desenvolvimento Local/Regional. Erechim, RS: Deviant, 2019. v. 2. Edição do Kindle.

INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Portaria/INPI/PR n. 04, de 12 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/arquivos/legislacao-ig/PORT_INPI_PR_04_2022.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL; SEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Indicações Geográficas. [2023]. Disponível em: https://datasebrae.com.br/indicacoesgeograficas/. Acesso em: 18 set 2023.

JATAHY, Maria Celeste Pinto de Castro. Desafios Atuais no Combate a Infrações de Propriedade Industrial. EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 2011. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/3/seriemagistrado3.html. Acesso em: 15 jun. 2023.

LOCATELLI, Liliana. Indicações geográficas: a proteção jurídica sob a perspectiva do desenvolvimento econômico.Curitiba: Juruá, 2007.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 8. ed. Barueri, SP: Atlas, 2022.

MARTINS, Camila Biral Vieira da Cunha. Indicações Geográficas: regulamentação nacional e compromissos internacionais. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

OLIVEIRA, Mayana Barbosa. A Indicação de Procedência do Cacau do Sul da Bahia e suas Perspectivas. In: PEREIRA, Marta Carolina Giménez. Temas atuais de propriedade intelectual. Salvador: Deviant, 2019. Edição do Kindle.

PGDL – PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DE LISBOA. DL n. 110, de 10 de dezembro de 2018. Código da Propriedade Industrial. Disponível em: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2979&tabela=leis&so_miolo=. Acesso em: 28 jun. 2023.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

REIS, Livia. 25 anos de indicações geográficas no Brasil: da proteção dos nomes geográficos a criação dos territórios georreferenciados. Rio de Janeiro, RJ: Autografia, 2021. v. 1. Edição do Kindle.

ROCHA FILHO, Sylvio do Amaral. Indicações Geográficas – A Proteção do Patrimônio Cultural na sua Diversidade. São Paulo, SP: Almedina, 2017. Edição do Kindle.

SILVA, André Luiz Oliver da. Qual a origem de nossas ideias? O processo cognitivo de associação de ideias segundo a metodologia empirista de David Hume. Revista Espaço Acadêmico, [s.l.], n. 169, junho de 2015.

TJSP – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 2017. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2S000I0N10000. Acesso em: 5 jul. 2023.

WIPO – WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. Diretivas (UE) n. 2015/2436, de 16 de dezembro de 2015. Disponível em: https://www.wipo.int/wipolex/en/legislation/details/1594. Acesso em: 26 jun. 2023.

WIPO – WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. Diretivas (UE) n. 2016/943, de 8 de junho de 2016. Disponível em: https://www.wipo.int/wipolex/en/text/423037. Acesso em: 26 jun. 2023.

WIPO – WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. World Trade Organization (WTO)TRT/WTO01/001. Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS Agreement) (Authentic text). 2023. Disponível em: https://www.wipo.int/wipolex/en/text/305907. Acesso em: 14 jun. 2023.

Downloads

Publicado

2024-01-01

Como Citar

Souza, A. V. de, Aveni, A. ., Souza, Érika A. de M. e, & Mayrink, F. D. . (2024). Crimes contra as Indicações Geográficas: análise dos aspectos legais da tutela penal das Indicações Geográficas no Brasil. Cadernos De Prospecção, 17(1), 300–317. https://doi.org/10.9771/cp.v17i1.55428

Edição

Seção

Indicações Geográficas