Registro de Marcas Contendo Bandeiras e Monumentos: uma Análise Temporal das Decisões Administrativas Praticadas pelo INPI
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v15i3.48518Palavras-chave:
Marcas, Bandeiras, MonumentosResumo
O registro de marcas cresce a cada ano no Brasil. O inciso I do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial estabelece que não pode ser registrado como marca nem bandeiras nem monumentos, entretanto, esses símbolos são muito usados em setores da economia como cosméticos, cursos de idioma e alimentação. Este trabalho realizou uma análise, ao longo dos anos, dos indeferimentos de pedidos de marcas pelo inciso I do artigo 124 da LPI. A metodologia utilizada foi de caráter exploratório, sendo empregadas a pesquisa bibliográfica e a análise quantitativa. Essas análises versaram sobre a apresentação da marca indeferida, a natureza da marca, a classe do pedido de marca, qual o motivo do indeferimento (bandeira ou monumento), o tipo de requerente, se o requerente possuía procurador, o perfil do requerente, se houve recurso por parte do requerente. Dessa forma, esta pesquisa gerou resultados e discussões sobre esse assunto que podem ser utilizados para futuras pesquisas.
Downloads
Referências
BARBOSA, Denis Borges. A proteção das marcas: uma perspectiva semiológica. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
BERGAMASCHI, Alessandro Bunn. Estudo sobre o impacto do sistema eletrônico e-Marcas no processo de pedido de registro de marca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Rio de Janeiro: [s.n.], 2015.
BODENHAUSEN, G. H. C. Guia para la aplicacion del Convenio de Paris para la proteccion de la propiedad industrial. Oficinas Internacionales reunidas para la proteccion de la propiedade industrial. BIRPI. Genebra, Suiça: [s.n.]. 1969.
BRASIL. Decreto n. 2.682, de 23 de outubro de 1875. Regula o direito que têm o fabricante e o negociante, de marcar os productos de sua manufactura e de seu commercio. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1875. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-2682-23-outubro1875-549770-publicacaooriginal-65288-pl.html. Acesso em: 4 jul. 2020
BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Senado Federal, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 4 jul. 2020.
CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da propriedade industrial: volume II, tomo II, parte III, das marcas de fábrica e de comércio, do nome comercial, das insígnias, das frases de propaganda e das recompensas industriais, da concorrência desleal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CUP – CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS. Convenção da União de Paris. Haia: CUP, 1925. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/legislacao1/cup.pdf. Acesso em: 17 nov. 2020.
CUP – CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS. Estocolmo, 1967. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/ptbr/backup/legislacao-1/cup.pdf. Acesso em: 17 nov. 2020
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Manual de Marcas. 3. ed. 3. ver. Rio de Janeiro. 2019. Disponível em: Acesso em: 8 jul. 2020.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Anuário Estatístico de Propriedade Industrial 2000-2019. Rio de Janeiro: INPI, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/estatisticas-eestudos-economicos. Acesso em: 9 nov. 2021.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Boletim Mensal de Propriedade Industrial. Rio de Janeiro: INPI, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/estatisticas-e-estudos-economicos/arquivos/publicacoes/boletim_jan_2020.pdf. Acesso em: 10 nov. 2021
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. 1. ed. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2002.
MORAES, Maria Antonieta de. Propriedade industrial: espécie de propriedade imaterial. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 38, n. 153, jan.-mar. 2002.
OMPI – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Article 6ter of the Paris Convention: legal and administrative aspects. Genebra: OMPI, 2005.
TEIXEIRA, Egberto Lacerda. Renovação do registro de marcas de Indústria ou Comércio. São Paulo: Faculdade de Direito, 1942.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Cadernos de Prospecção
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O autor declara que: - Todos os autores foram nomeados. - Está submetendo o manuscrito com o consentimento dos outros autores. - Caso o trabalho submetido tiver sido contratado por algum empregador, tem o consentimento do referido empregador. - Os autores estão cientes de que é condição de publicação que os manuscritos submetidos a esta revista não tenham sido publicados anteriormente e não sejam submetidos ou publicados simultaneamente em outro periódico sem prévia autorização do Conselho Editorial. - Os autores concordam que o seu artigo ou parte dele possa ser distribuído e/ou reproduzido por qualquer forma, incluindo traduções, desde que sejam citados de modo completo esta revista e os autores do manuscrito. - Revista Cadernos de Prospecção está licenciado com uma Licença Creative Commons Attribution 4.0. Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.