Política de Inovação do Instituto Federal do Maranhão: avaliação da (In)consonância com o artigo 15-A da Lei de Inovação
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v15i4.46204Palavras-chave:
Política de Inovação, Núcleo de Inovação Tecnológica, Instituto Federal do Maranhão.Resumo
A Lei de Inovação criou o Núcleo de Inovação Tecnológica para gerir a propriedade intelectual e a inovação nas ICTs federais. Após aprovação do Novo Marco Legal da Inovação, o Instituto Federal do Maranhão baixou a Resolução n. 111/2017, que aprovou sua Política de Inovação. O objetivo deste trabalho é avaliar quais diretrizes e objetivos apontados no artigo 15-A da Lei de Inovação e no artigo 14 do Decreto n. 9.283/2018 estão contemplados na Política de Inovação do IFMA. Para isso, realizou-se análise textual das referidas normas e verificou-se que, entre as diretrizes e os objetivos elencados no artigo 15-A da Lei, não foi encontrada na resolução previsão de orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual. Ademais, o trabalho concluiu sobre a necessidade de atualização da Política a fim de atender também ao Decreto n. 9.283/2018.
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Referências
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