Editorial
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v12i4.34838Resumo
A Lei de Inovação Tecnológica (Lei n. 10.973/2004), regulamentada pelo Decreto n. 5.563/2005, destaca a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) como algo importante para que as tecnologias desenvolvidas nas Instituições Científicas, Tecnológicas (ICT) e inovadoras alcancem o mercado. Assim, os NITs têm, em suas atribuições, a responsabilidade de transferir essas tecnologias para empresas que as transformarão em produtos e as disponibilizarão no mercado.
O novo Marco Legal, instituído por meio da Lei n. 13.243/2016 e regulamentado pelo Decreto Federal n. 9.283/2018, buscou criar um ambiente mais favorável para a interação entre empresas e ICTs públicas ao reformular a Lei de inovação, entre outras leis que interagem para o exercício da inovação.
Ainda assim, mesmo com o aparato regulatório, os NITs têm encontrado dificuldades em realizar essa transferência devido a diversos fatores, como falta de pessoal qualificado e segurança jurídica requerida para os aspectos negociais envolvidos na transferência de tecnologia, restringindo-se, muitas vezes, apenas à proteção da propriedade intelectual.
A transferência de tecnologia, de modo geral, refere-se ao repasse do conhecimento científico gerado nas universidades e centros de pesquisa para as empresas. Esse processo envolve a transformação da pesquisa da bancada do laboratório em tecnologia que será produzida em escala industrial. Quando o conhecimento transferido ultrapassa, melhora ou aperfeiçoa o estado da técnica (que é a tecnologia já acessível ao público) e se obtém êxito de mercado, tem-se uma inovação tecnológica.
A Associação de Gestores de Tecnologia Universitária (AUTM) aponta quatro objetivos para a transferência de tecnologia acadêmica:
“1) facilitar a comercialização dos resultados da pesquisa para disponibilizar à sociedade;
2) recompensar, reter e recrutar talentos acadêmicos;
3) promover mais relações com a indústria de transformação; e 4) gerar receitas e promover o crescimento econômico”.
Entretanto, para que haja uma expansão da Transferência de Tecnologia – Universidade – Empresa (TTUE), precisa-se de uma sólida política nacional que sustente a disseminação da PI e fomente a interface das universidades, governo e o setor produtivo. No Brasil, a transferência de tecnologia tem sido um dos grandes gargalos no processo de inovação, principalmente no que diz respeito a recursos financeiros e técnicos para o fechamento do ciclo de inovação.
Ainda, nesse contexto das atividades do NIT, a nova regulamentação, em seu artigo 16, incluiu em suas atribuições que estes devem “[...] desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT”.
A prospecção científica e tecnológica permite avaliar em quantidade, qualidade e em tempo adequado as informações acerca de um tema, de forma que, por meio de técnicas de inteligência competitiva, o gestor possa tomar uma decisão. Portanto, trata-se de um fator-chave que pode servir tanto para o desenvolvimento de novas tecnologias como para servir de requisito para o
NIT na proteção de novos produtos e processos, assim como para a definição da manutenção de ativos que estão na “prateleira” da ICT.
A prospecção apresenta uma variedade de metodologias organizadas por alguns autores em três grupos principais, quais sejam: o Monitoramento (Assessment), a Visão (Foresight) e a Previsão (Forecasting), sendo este último a realização de projeções com bases em informações históricas e em modelagem de tendências.
A Revista Cadernos de Prospecção traz desde sua criação uma grande interação com as leis e ainda um conteúdo atualizado com o tema. Neste volume, a Revista aborda algumas pesquisas de grande valor para a atuação dos NITs no País, em suas três linhas: Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento; Prospecções Tecnológicas de Assuntos Específicos e Indicações Geográficas,
Em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, as pesquisas voltam e
para as experiências em transferência de tecnologia e para o monitoramento da inovação no País. Na linha Prospecções Tecnológicas de Assuntos Específicos, estão apresentados estudos prospectivos sobre várias tecnologias, envolvendo desde o meio ambiente até a saúde.
E, por último, mas não menos importante, tem-se um estudo sobre Indicação Geográfica como base para outros processos de proteção dessa área.
A leitura do conteúdo apresentado neste volume enriquecerá o conhecimento sobre os temas abordados, além de permear as melhorias das técnicas de análise e discutir como elas podem ser utilizadas em diversas áreas do conhecimento, tendo em vista que a propriedade intelectual e a inovação são disciplinas multidisciplinares.
Desejo a todos uma excelente leitura!
Noélia Lúcia Simões Falcão
Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação (INPI)
Coordenadora do NIT-INPA
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