Um Ano do Retorno ao Sistema de Madri
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v14i3.33119Palavras-chave:
Marcas Internacionais, Registro Internacional, Protocolo de Madri.Resumo
O presente artigo tem como objetivo apontar as dificuldades apresentadas pelo Acordo de Madri, as soluções trazidas pelo Protocolo de Madri e a diferença entre ambos, formadores do Sistema de Madri, que rege o registro internacional de marcas. Além disso, pretende-se expor as adequações pelas quais o Instituto Nacional da Propriedade Industrial necessitou passar para a adesão do país ao Protocolo de Madri com relação ao registro de marcas internacionais.
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Referências
ARRABAL, Alejandro Knaesel; COLOMBO, Ana Paula. A marca e sua Registrabilidade no Direito Brasileiro. In: SANTOS, Wagna Piler Carvalho dos (org.). Conceitos e aplicações de propriedade intelectual. Salvador: IFBA, 2018. v.1, p. 147-194.
BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Internalização do Protocolo de Madri e as vicissitudes jurídicas perante o ordenamento nacional. Revista da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, Rio de Janeiro, n. 156, set.-out. 2018.
BRASIL. Decreto n. 5.685, de 30 de julho de 1929. Approva a Convenção de Paris e os Accordos de Madrid. Rio de Janeiro: Presidência da República. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-5685-30-julho-1929-561787-publicacaooriginal-85514-pl.html. Acesso em: 8 jun. 2019.
BRASIL. Decreto n. 196, de 1 de dezembro de 1934. Promulga a denuncia do accôrdo relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril, de 1891, e revisio, pela última vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925. Rio de Janeiro: Presidência da República. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-196-31-dezembro-1934-556740-republicacao-77000-pe.html. Acesso em: 9 jun. 2019.
BRASIL. Decreto n. 10.033, de 1º de outubro de 2019. Promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas, firmado em Madri, Espanha, em 27 de junho de 1989, o Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente ao Acordo e a formulação das declarações e notificações que especifica. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10033.htm. Acesso em: 15 mar. 2021.
BRUCH, Kelly Lissandra; COPETTI, Michele. Evolução das indicações geográficas no direito brasileiro. Revista Brasileira de Viticultura e Enologia, Bento Gonçalves, ano 2, n. 2, p. 15-24, 2010. Disponível em: https://www.enologia.org.br/default/uploads/revista/revista-34.pdf?34093029a768b7fd809a0d3db86e7b74. Acesso em: 9 jun. 2019.
BRUCH, Kelly Lissandra; AREAS, Patrícia de Oliveira; VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto.Acordos internacionais relacionados à propriedade intelectual. In: SANTOS, Wagna Piler Carvalho dos (org.). Conceitos e aplicações de propriedade intelectual. Salvador: IFBA, 2019. v. 2, p. 59-208.
COPPETI, Michele. Direito de Marcas: a afinidade como exceção ao princípio da especialidade. 2008. 196p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. Disponível em: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/91938. Acesso em: 11 jun. 2019.
DI BLASI, Gabriel. A propriedade industrial: os sistemas de marcas, patentes, desenhos industriais e transferência de tecnologia. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
FLETCHER, Patricia K. Joint Registration of Trademarks and the Economic Value of a Trademark System. University of Miami Law Review, Miami, v. 36, n. 2, p. 297-335, 1982. Disponível em: https://repository.law.miami.edu/umlr/vol36/iss2/5. Acesso em: 11 jun. 2019.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Ato Normativo n. 150, de 9 de setembro de 1999. Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de Produtos e Serviços e dá outras providências. Rio de Janeiro: INPI, 1999. Disponível em: https://www.wipo.int/edocs/lexdocs/laws/pt/br/br124pt.pdf. Acesso em: 6 jun. 2019.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Resolução n. 247, de 9 de setembro de 2019. Dispõe sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri. Rio de Janeiro: INPI, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-de-conteudo/legislacao/Resoluo2472019.pdf. Acesso em: 6 jun. 2019.
MESQUITA, Paula Andrea Roese. Análise da aplicação do protocolo de Madri para proteção internacional de marcas no Brasil. 2016. 40p. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/150953. Acesso em: 14 jun. 2019.
OMPI – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Acordo de Madrid relativo ao registro internacional de marcas e o Protocolo referente a este Acordo: objetivos, principais características, vantagens. 2018. Disponível em: http://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/marks/418/wipo_pub_418.pdf>. Acesso em: 8 jun. 2019.
OMPI – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Madrid: The International Trademark System. 2021. Disponível em: https://www.wipo.int/madrid/en/. Acesso em: 20 mar. 2021.
TEIXEIRA, Cassiano Golos. Proteção Internacional de Marcas. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v. 4, n. 4, p. 278-294, jul.-dez. 2006. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v4i4.7335. Acesso em: 9 jun. 2019.
WIPO – WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. Madrid Yearly Review 2019: International Registration of Marks. Genebra: WIPO, 2019. Disponível em: https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_940_2019.pdf. Acesso em: 16 jun. 2019.
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