A Propriedade Intelectual em uma Relação Contratual Compreendendo Inteligência Artificial
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v12i5.33046Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Propriedade Intelectual, Segredo Industrial.Resumo
O avanço tecnológico exige que as empresas acompanhem as revoluções que se propagam. Com a inteligência artificial, os processos produtivos são maximizados por meio da automação, impondo, porém, atenção e aprimoramento da gestão da propriedade intelectual. Nesse contexto, o presente trabalho pretende analisar um contrato de licença de uso de um software que promove a inteligência artificial em uma planta industrial, firmado entre uma usina e um fornecedor de software, para identificar sua adequação às garantias de proteção das criações envolvidas. Este estudo configura-se como exploratório e descritivo, com abordagem qualitativa. A coleta de dados foi realizada a partir de pesquisa documental e de campo, sendo esta efetuada em uma usina sucroenergética paranaense. Os resultados revelam que o processo de contratação carece de fundamentos da gestão da propriedade intelectual e de bases legais e de segurança jurídica, conduzindo à necessidade de aperfeiçoamentos.
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Referências
ANDRADE, E. et al. Propriedade intelectual em software: o que podemos apreender da experiência internacional? Revista Brasileira de Inovação, [S.l.], v. 6, n. 1, p. 31-53, 2007.
ARAÚJO, E. F. et al. Propriedade Intelectual: proteção e gestão estratégica do conhecimento. Revista Brasileira de Zootecnia, [S.l.], v. 39, (supl. especial), p. 1-10, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbz/v39sspe/01.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019.
ARBIX, G. et al. O Brasil e a Nova Onda de Manufatura Avançada: O que aprender com Alemanha, China e Estados Unidos. Novos Estudos: CEBRAP, São Paulo, v. 36, n. 3, p. 29-49, 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/nec/v36n3/1980-5403-nec-36-03-29.pdf. Acesso em: 1º jul. 2019.
BARBOSA, D. B. Uma Introdução à Propriedade Intelectual. São Paulo: Lumen Juris, 2010.
BATISTA, F. Raízen se volta ao algoritmo para prever preços de açúcar. Nova Cana, 11 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://www.novacana.com/n/acucar/mercado/raizen-algoritmo-prever-precos-acucar-110219. Acesso em: 22 jun. 2019.
BENEVIDES, L. de A. Os direitos de propriedade intelectual em face da engenharia. Revista Direito Mackenzie, [S.l.], v. 8, n. 1, p. 51-68, 2015. Disponível em: http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/viewFile/8121/5338. Acesso em: 26 jun. 2019.
CRUZ, D. M. C.Software de inteligência artificial faz unidade da Goiás a ter ganho diário de R$ 13,5 mil. Jornal Cana, 19 set, 2018. Disponível em: https://jornalcana.com.br/software-de-inteligencia-artificial-faz-unidade-da-goiasa-ter-ganho-diario-de-r-135-mil/. Acesso em: 22 jun. 2019.
DI BLASI, G. A propriedade industrial: os sistemas de marcas, patentes e desenhos industriais analisados a partir da Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
GTI – GERMANY TRADE AND INVESTMENT. Industry 4.0: Smart manufacturing for the future. Berlin, 2014.
IZIDORO, W. Contrato de licença de uso de software transferência de tecnologia. 2012. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/contrato-de-licen%C3%A7a-de-uso-de-software-transfer%C3%AAncia-de-tecnlogia. Acesso em: 29 jun. 2019.
LOIOLA, E.; MASCARENHAS, T. Gestão de Ativos de Propriedade Intelectual: um Estudo sobre as Práticas da Braskem S.A. RAC, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 42-63, jan./fev., 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-65552013000100004&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso: 20 jul. 2019.
MARIANI, D. Paranacity comprova que é sempre possível evoluir e reduzir custos operacionais. Jornal Cana, [S.l.], série 2, n. 288, janeiro de 2018.
OVANESSOFF, A.; PLASTINO, E. Como a inteligência artificial pode acelerar o crescimento da América do Sul. 2017. Disponível em: https://www.accenture.com/_acnmedia/PDF-49/Accenture-AI-America-do-Sul.pdfla=pt-BR#zoom=50. Acesso: 26 jun. 2019.
PEREIRA, A. L. D. Programas de computador, sistemas informáticos e comunicações eletrônicas: alguns aspectos jurídico-contratuais. Revista da Ordem dos Advogados, [S.l.], n. 59, III, dez. 1999, Lisboa, p. 915-1.000. Disponível em: https://eg.uc.pt/bitstream/10316/28734/1/PROGRAMAS%20DE%20COMPUTADOR%2c%20SISTEMAS%20INFORM%c3%81TICOS%2c%20ASPECTOS%20CONTRATUAIS.pdf. Acesso em: 29 jun. 2019.
PRODANOV, C. C. et al. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas de pesquisa e do trabalho. 2. ed. Novo Hamburgo. Editora Feevale, 2013.
REIS, D. A.; GOMES, I. M. de A. Capital Humano, Intensidade da Inovação na Indústria e Crescimento Econômico no Brasil. Cadernos de Prospecção, Salvador, v. 10, n. 4, p. 721-737, out./dez. 2017. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/nit/article/view/23474/23474. Acesso em: 16 dez. 2019.
ROSÁRIO, J. Automação Industrial. São Paulo: Editora Baraúna, 2009.
ROSSI, J. S. Confidencialidade em contratos de transferência de tecnologia de defesa. Revista Justiça do Direito, [S.l.], v. 30, n. 1, p. 143-167, jan.-abr., 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v30i1.5766. Acesso em: 23 jun. 2019.
SALAZAR, O. Tecnologia do futuro? Inteligência Artificial gera vantagem competitiva hoje. Empresas e negócios, 16 março de 2018. Disponível em: https://jornalempresasenegocios.com.br/PDFc/3587/pagina_07_ed_3587.pdf. Acesso em: 22 jun. 2019.
SCHWABE, K. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.
SOUZA, E. et al. Indústria 4.0: contribuições para setor produtivo moderno. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO, Joinvile. 4. Anais [...], Joinvile, 2017. Disponível em: http://www.abepro.org.br/biblioteca/TN_WIC_238_384_34537.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019.
TIGRE, P. B.; MARQUES, F. S. Apropriação tecnológica na economia do conhecimento: inovação e propriedade intelectual de software na América Latina. Economia e Sociedade, Campinas, v. 18, n. 3 (37), p. 547-566, dez. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ecos/v18n3/v18n3a05. Acesso em: 23 jun. 2019.
TOTVS. 5 aplicações da Inteligência Artificial na indústria que auxiliam a automatização de processos. 29 de março, 2019. Disponível em: https://www.totvs.com/blog/inteligencia-artificial-na-industria-2/. Acesso em: 29 jun. 2019.
VALOR ECONÔMICO. Tereos reduz custo e se adapta ao novo perfil de consumo de açúcar. 2019. Disponível em: https://www.valor.com.br/agro/6181127/tereos-reduz-custo-e-se-adapta-ao-novo-perfil-de-consumo-de-acucar. Acesso em: 22 jun. 2019.
VEIGA, R. Comentários sobre a nova Lei do software. Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul. 1998. Disponível em: http://www.seprors.com.br/parecer.htm. Acesso em: 1º jul. 1998.
VENTURELLI, M. Usina 4.0. 2015. Disponível em: http://www.usinabatatais.com.br/noticias/2015/05/05/usina-4-0.html. Acesso em: 22 jun. 2019.
WACHOWICZ, M. Direito Autoral. 2014. Disponível em: http://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2014/07/artigo_marcoswachowicz_direitoautoral_6-1.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019.
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