A Lei de Inovação Alagoana e sua Necessária Reformulação Diante do Advento do Novo Marco Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v11i3.27067Palavras-chave:
Desenvolvimento, Inovação, Lei.Resumo
O arcabouço normativo favorável constitui importante fator para a promoção da inovação em um país. Em 2004, com o advento da Lei n. 10.973/04, conhecida como Lei da Inovação, o Brasil estabeleceuseu primeiro grande marco legal nessa área, o que contribuiu para a melhoria de indicadores no setor; promoveu maior interação entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e o segmento produtivo; e serviu de parâmetro para criação de leis estaduais de inovação, como a Lei n. 7.117/2009, do Estado de Alagoas. No entanto, percebeu-se que mesmo com esses avanços, havia pontos de entrave e falta de sincronismo com outras leis. Assim, foi promulgada em 2016 a Lei n. 13.243/16, intitulada Novo Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação (NMCT&I), objetivando suprir as necessidades da lei anterior, reformulando legislações e flexibilizando processos inovativos. Nesse contexto, este trabalho traça um paralelo entre o NMCT&I e a Lei de Inovação do Estado de Alagoas, apresentando os principais itens que necessitam de adequação na referida Lei.
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Referências
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