PROPRIEDADE INTELECTUAL? NÃO OBRIGADO. A INOVAÇÃO NA ECONOMIA CRIATIVA
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v10i2.17948Resumo
A economia criativa tem se mostrado, a cada dia, mais geradora de bens de consumo práticos, temporais e autorais. Como algumas dessas breves soluções se transformam em artefatos de mercado, é objetivo deste texto compreender [discutir] a inovação em dois casos: o lucky iron fish e a lâmpada de Moser, verificando porque os autores dessas produções vernaculares não fizeram uso de um sistema de propriedade intelectual para proteger a sua criação. Para tanto, a metodologia qualitativa envolveu tres estratégias: pesquisa bibliográfica, análise do artefato, e análise de sua efetiva utilização pela comunidade. Os resultados evidenciaram que o artefato vernacular foi apresentado como uma inovação social e, por causa disto mesmo, não houve a preocupação com a devida proteção legal.Downloads
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Publicado
2017-06-30
Como Citar
Gontijo, R. (2017). PROPRIEDADE INTELECTUAL? NÃO OBRIGADO. A INOVAÇÃO NA ECONOMIA CRIATIVA. Cadernos De Prospecção, 10(2), 154. https://doi.org/10.9771/cp.v10i2.17948
Edição
Seção
Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento
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