SOBRE A EXTENSÃO DAS PATENTES FARMACÊUTICAS NO BRASIL: EXISTE REMÉDIO À LUZ DOS PODERES DO ESTADO ?

Autores

  • Renata Monteiro de Almeida INPI - Brasil
  • Alexandre Guimarães Vasconcellos INPI - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2014.007.051

Palavras-chave:

TRIPS, patentes farmacêuticas, medicamento genérico, direito à saúde, Poderes do Estado

Resumo

A proteção dos direitos do inventor pela concessão da patente farmacêutica é de grande importância para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. No entanto, não menos relevante é o direito de acesso aos medicamentos pela população. O presente trabalho analisou se o parágrafo único, do artigo 40, da Lei nº 9.279/1996 (LPI), tem atendido à adequada ponderação dos interesses dos inventores e da sociedade, bem como os papéis do Executivo, do Legislativo e do Judiciário no equilíbrio do sistema de patentes.

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Biografia do Autor

Alexandre Guimarães Vasconcellos, INPI - Brasil

Pesquisador em Propriedade Industrial - Classe Especial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

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Publicado

2014-12-21

Como Citar

Almeida, R. M. de, & Vasconcellos, A. G. (2014). SOBRE A EXTENSÃO DAS PATENTES FARMACÊUTICAS NO BRASIL: EXISTE REMÉDIO À LUZ DOS PODERES DO ESTADO ?. Cadernos De Prospecção, 7(4), 504. https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2014.007.051

Edição

Seção

Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento