AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, NA LEGISLAÇÃO ANGOLANA

Autores

  • Gil Carlos Livulo Ernesto Instituto Superior de Ciências de Educação do Sumbe https://orcid.org/0009-0002-7103-5203
  • Estanislau de Sá Bartolomeu António Instituto Superior de Ciências de Educação do Sumbe

Palavras-chave:

Currículo, Avaliação, Representação Social

Resumo

O presente artigo reflete sobre a avaliação das aprendizagens na educação pré-escolar à luz da legislação vigente em Angola. Surge da necessidade de se fazer uma reflexão sobre como a avaliação é concebida e realizada a partir de documentos oficiais que regem o sistema de educação e de ensino em Angola. Nessa senda, temos como objectivo, analisar como os normativos educacionais angolanos abordam a avaliação das aprendizagens na educação pré-escolar. Este artigo assenta, fundamentalmente, na metodologia qualitativa, baseada na revisão documental e na consulta bibliográfica. Deu-se primazia à análise documental, tendo em conta a pertinência e a objectividade que se apresenta na análise da educação e das políticas públicas, mormente o quadro legislativo que rege o sector educativo angolano. Nesse âmbito, foram analisados os seguintes normativos: a Constituição da República de Angola, a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, o Plano Curricular do Pré-escolar e do Ensino Primário, o Regime Jurídico do Subsistema de Educação Pré-Escolar e o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário. A avaliação como um processo deve estar sempre presente como forma de monitorar os avanços e as dificuldades na implementação do currículo, ela não pode ser dissociada da actividade humana, em qualquer domínio, planos e níveis e que um desafio é lançado aos educadores/professores, no sentido de encarar a avaliação como uma actividade diferenciada, independente da ação educativa cotidiana.

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Biografia do Autor

Gil Carlos Livulo Ernesto, Instituto Superior de Ciências de Educação do Sumbe

Licenciado em Psicologia, formada pelo Instituto Superior de Ciências da Educação do Sumbe (ISCED-Sumbe), mestre em Educação Pré-escolar pelo Instituto Superior de Ciências da Educação do Sumbe (ISCED-Sumbe), doutorando em Ciências da Educação, na especialidade de metodologia de Ensino das Expressões Artísticas e Motoras no Instituto Superior de Ciências de Educação do Sumbe (ISCED-Sumbe). 

Estanislau de Sá Bartolomeu António, Instituto Superior de Ciências de Educação do Sumbe

Licenciado em Ensino Primário pela escola Superior Pedagógica do Cuanza Norte, Mestrado em Metodologia de Educação de Infância pelo Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla (ISCED-Huila), doutorando em Ciências da Educação, na especialidade de metodologia de Ensino das Expressões Artísticas e Motoras no Instituto Superior de Ciências de Educação do Sumbe (ISCED-Sumbe). 

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Publicado

2024-12-28

Como Citar

Ernesto, G. C. L., & António, E. de S. B. (2024). AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, NA LEGISLAÇÃO ANGOLANA. Inventário, (34), 93–112. Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/inventario/article/view/65094

Edição

Seção

Seção Temática