AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, NA LEGISLAÇÃO ANGOLANA
Palavras-chave:
Currículo, Avaliação, Representação SocialResumo
O presente artigo reflete sobre a avaliação das aprendizagens na educação pré-escolar à luz da legislação vigente em Angola. Surge da necessidade de se fazer uma reflexão sobre como a avaliação é concebida e realizada a partir de documentos oficiais que regem o sistema de educação e de ensino em Angola. Nessa senda, temos como objectivo, analisar como os normativos educacionais angolanos abordam a avaliação das aprendizagens na educação pré-escolar. Este artigo assenta, fundamentalmente, na metodologia qualitativa, baseada na revisão documental e na consulta bibliográfica. Deu-se primazia à análise documental, tendo em conta a pertinência e a objectividade que se apresenta na análise da educação e das políticas públicas, mormente o quadro legislativo que rege o sector educativo angolano. Nesse âmbito, foram analisados os seguintes normativos: a Constituição da República de Angola, a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, o Plano Curricular do Pré-escolar e do Ensino Primário, o Regime Jurídico do Subsistema de Educação Pré-Escolar e o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário. A avaliação como um processo deve estar sempre presente como forma de monitorar os avanços e as dificuldades na implementação do currículo, ela não pode ser dissociada da actividade humana, em qualquer domínio, planos e níveis e que um desafio é lançado aos educadores/professores, no sentido de encarar a avaliação como uma actividade diferenciada, independente da ação educativa cotidiana.
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