A RELEVÂNCIA DAS DOAÇÕES INDIRETAS PARA AS DOAÇÕES INOFICIOSAS E PARA O ADIANTAMENTO DE HERANÇA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v5i0.71693Resumo
O adiantamento de herança, que atinge as doações realizadas de ascendente para descendentes ou de um cônjuge para o outro, nos termos descritos no art. 544 do Código Civil, é instituto de suma relevância para o direito sucessório pátrio, ao qual se confere pouca atenção. No seu bojo é premente que se analise a possibilidade da incidência dos mesmos efeitos que recaem sobre tais negócios jurídicos também nas chamadas doações indiretas, liberalidades que não se revestem das exigências formais das doações mas que geram as mesmas consequências práticas.
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