A RELEVÂNCIA DAS DOAÇÕES INDIRETAS PARA AS DOAÇÕES INOFICIOSAS E PARA O ADIANTAMENTO DE HERANÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v5i0.71693

Resumo

O adiantamento de herança, que atinge as doações realizadas de ascendente para descendentes ou de um cônjuge para o outro, nos termos descritos no art. 544 do Código Civil, é instituto de suma relevância para o direito sucessório pátrio, ao qual se confere pouca atenção. No seu bojo é premente que se analise a possibilidade da incidência dos mesmos efeitos que recaem sobre tais negócios jurídicos também nas chamadas doações indiretas, liberalidades que não se revestem das exigências formais das doações mas que geram as mesmas consequências práticas. 

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Biografia do Autor

Leandro Reinaldo da Cunha, Universidade Federal da Bahia - Professor Titular-Livre de Direito Civil

Leandro Reinaldo da Cunha Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Pós-doutorado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Líder dos grupos de pesquisa “Direito e Sexualidade” e “Conversas Civilísticas”. Vice-presidente e investigador da Rede VCC – Visões Cruzadas sobre a Contemporaneidade, rede internacional interdisciplinar de estudos, inserida no contexto das Redes Temáticas Internacionais da Universidade de Coimbra. leandroreinaldodacunha@gmail.com

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Publicado

2025-12-31

Como Citar

CUNHA, L. R. da. A RELEVÂNCIA DAS DOAÇÕES INDIRETAS PARA AS DOAÇÕES INOFICIOSAS E PARA O ADIANTAMENTO DE HERANÇA . Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 5, n. 2, p. 117–143, 2025. DOI: 10.9771/rcc.v5i0.71693. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/71693. Acesso em: 9 jan. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS DE CONVIDADOS