PARA CIMA VALE, PARA O LADO NÃO?
A SELETIVIDADE VERTICAL DO DIREITO DE LAJE E A INVISIBILIDADE JURÍDICA DA MORADIA HORIZONTAL NAS PERIFERIAS URBANAS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v5i0.71600Resumo
O artigo analisa a omissão legislativa que restringe o direito real de laje, previsto nos arts. 1.510-A a 1.510-E do Código Civil e instituído pela Lei nº 13.465/2017, às construções verticalizadas, desconsiderando juridicamente formas consolidadas de moradia horizontal em territórios populares. Parte-se da hipótese de que tal seletividade não decorre apenas de limites técnicos, mas de uma racionalidade jurídico-cartorial voltada à segurança dominial e ao mercado imobiliário. O objetivo é examinar os fundamentos, efeitos e possibilidades de superação dessa restrição normativa à luz da Constituição de 1988, com destaque para os princípios da função social da propriedade (art. 5º, XXIII), do direito à moradia (art. 6º) e do direito à cidade (art. 182). A pesquisa adota abordagem qualitativa e crítico-hermenêutica, combinando análise dogmática, normativa e jurisprudencial da ADPF 828, com base em autores como Lefebvre, Rolnik, Fraser, Bourdieu, Boaventura e Alexy. Conclui-se que a limitação vertical do instituto reflete uma produção jurídica discriminatória do espaço urbano, que invisibiliza arranjos habitacionais legítimos e compromete a efetividade da justiça fundiária. Sustenta-se, por fim, que é possível reverter esse quadro por meio de interpretação constitucional garantista e por ajustes legislativos que reconheçam a autonomia institucional das construções horizontais como formas legítimas de moradia e pertencimento.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Conversas Civilísticas

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.




