SELEÇÃO GENÉTICA DE SEGURADOS?

LIMITES CONSTITUCIONAIS À DISCRIMINAÇÃO ATUARIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v5i0.69019

Resumo

O presente artigo investiga a compatibilidade entre o dever de revelação, imposto ao segurado em contratos de seguro, e o direito fundamental à proteção de dados genéticos, com base em análise dogmática e comparada. Partindo do princípio da uberrima fides, pilar da relação securitária, examina-se a obrigação do contratante de informar fatos relevantes ao risco, sob pena de comprometer a higidez do contrato. Em paralelo, discute-se a crescente valorização da autodeterminação informativa e da privacidade genética, constitucionalizadas no ordenamento jurídico brasileiro e amplamente protegidas em regimes estrangeiros. O estudo analisa o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) e identifica mecanismos normativos que buscam equilibrar os deveres contratuais com os direitos da personalidade. Sustenta-se que, embora a exigência de dados genéticos deva ser limitada por critérios de proporcionalidade, transparência e necessidade, é legítima a previsão contratual de consequências para omissões dolosas ou culposas que afetem materialmente o risco. Conclui-se que o uso ponderado de cláusulas restritivas, desde que não discriminatórias, pode preservar tanto a função social do seguro quanto a integridade dos direitos fundamentais do segurado. A pesquisa adota método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e análise legislativa e jurisprudencial nacional e estrangeira.

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Publicado

2025-12-31

Como Citar

VITÓRIO OLIVEIRA SOUSA, R. SELEÇÃO GENÉTICA DE SEGURADOS? LIMITES CONSTITUCIONAIS À DISCRIMINAÇÃO ATUARIAL. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 5, n. 2, p. 75–96, 2025. DOI: 10.9771/rcc.v5i0.69019. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/69019. Acesso em: 17 jan. 2026.