SELEÇÃO GENÉTICA DE SEGURADOS?
LIMITES CONSTITUCIONAIS À DISCRIMINAÇÃO ATUARIAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v5i0.69019Resumo
O presente artigo investiga a compatibilidade entre o dever de revelação, imposto ao segurado em contratos de seguro, e o direito fundamental à proteção de dados genéticos, com base em análise dogmática e comparada. Partindo do princípio da uberrima fides, pilar da relação securitária, examina-se a obrigação do contratante de informar fatos relevantes ao risco, sob pena de comprometer a higidez do contrato. Em paralelo, discute-se a crescente valorização da autodeterminação informativa e da privacidade genética, constitucionalizadas no ordenamento jurídico brasileiro e amplamente protegidas em regimes estrangeiros. O estudo analisa o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) e identifica mecanismos normativos que buscam equilibrar os deveres contratuais com os direitos da personalidade. Sustenta-se que, embora a exigência de dados genéticos deva ser limitada por critérios de proporcionalidade, transparência e necessidade, é legítima a previsão contratual de consequências para omissões dolosas ou culposas que afetem materialmente o risco. Conclui-se que o uso ponderado de cláusulas restritivas, desde que não discriminatórias, pode preservar tanto a função social do seguro quanto a integridade dos direitos fundamentais do segurado. A pesquisa adota método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e análise legislativa e jurisprudencial nacional e estrangeira.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Conversas Civilísticas

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.




