O NASCITURO E O EMBRIÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO

Autores

  • Leonardo Estevam de Assis Zanini JUSTIÇA FEDERAL https://orcid.org/0000-0002-9057-4387
  • Odete Novais Carneiro Queiroz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v5i0.68779

Resumo

O presente artigo analisa os problemas relacionados ao direito sucessório do nascituro e do embrião. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica, no estudo da jurisprudência e na investigação da legislação vigente. Inicialmente, examina-se a capacidade e legitimação para suceder, temática bastante importante para o estudo do direito das sucessões. Em seguida, estuda-se a capacidade sucessória do nascituro e o princípio da coexistência. Também é investigada a polêmica envolvendo os embriões criopreservados, cujos diferentes posicionamentos doutrinários podem impactar a segurança jurídica na transmissão patrimonial. Em suma, o texto combina aspectos teóricos e práticos do direito sucessório do nascituro e do embrião, objetivando apresentar ao leitor uma visão precisa, clara e atualizada da matéria no Brasil.

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Biografia do Autor

Leonardo Estevam de Assis Zanini, JUSTIÇA FEDERAL

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região (2022-2024). Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público Federal, Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo e Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Odete Novais Carneiro Queiroz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC

Doutora e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora doutora, por concurso público, na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde leciona Direito Civil.

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Publicado

2025-12-31

Como Citar

ZANINI, L. E. de A. .; CARNEIRO QUEIROZ, O. N. . O NASCITURO E O EMBRIÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 5, n. 2, p. 56–74, 2025. DOI: 10.9771/rcc.v5i0.68779. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/68779. Acesso em: 7 jan. 2026.