A LEGÍTIMA BRASILEIRA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v3i0.58638Resumo
O objeto do presente artigo tem o intuito de verificar se a reserva forçada da herança atualmente cumpre com a função social de proteção a família, levando em consideração os novos valores e modalidades de família, trazidos pela Constituição Federal de 1988. Além disso, se a interpretação do referido instituto sob a luz da referida carta permitiria sua derrogação ou reformulação. Para tanto, se fez necessário verificar o fundamento para aplicação da legitima no direito brasileiro, bem como os argumentos contrários. Com isto verificou-se que a herança forçada não está adequada aos anseios das novas modalidades de família, caindo, assim, por terra o seu principal objetivo que é a proteção da família. Ao final, mostrou-se que a flexibilização ou supressão do instituto da legítima não seria inconstitucional. No intuito de suprir as demandas familiares da atualidade, bem como para melhor aplicar os princípios constitucionais, propôs-se que a reserva forçada da herança fosse utilizada especificamente para proteger pessoas vulneráveis.
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