A LEGÍTIMA BRASILEIRA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v3i0.58638

Resumo

O objeto do presente artigo tem o intuito de verificar se a reserva forçada da herança atualmente cumpre com a função social de proteção a família, levando em consideração os novos valores e modalidades de família, trazidos pela Constituição Federal de 1988. Além disso, se a interpretação do referido instituto sob a luz da referida carta permitiria sua derrogação ou reformulação. Para tanto, se fez necessário verificar o fundamento para aplicação da legitima no direito brasileiro, bem como os argumentos contrários. Com isto verificou-se que a herança forçada não está adequada aos anseios das novas modalidades de família, caindo, assim, por terra o seu principal objetivo que é a proteção da família. Ao final, mostrou-se que a flexibilização ou supressão do instituto da legítima não seria inconstitucional. No intuito de suprir as demandas familiares da atualidade, bem como para melhor aplicar os princípios constitucionais, propôs-se que a reserva forçada da herança fosse utilizada especificamente para proteger pessoas vulneráveis.

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Biografia do Autor

Erika Rodrigues Machado Costa, UCSAL

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito. Mestra em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Instrutora Oficial do Estado da Bahia. Assessora Técnica da Corregedoria da Saúde do Estado da Bahia

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

COSTA, E. R. M. . A LEGÍTIMA BRASILEIRA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, p. 115–137, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v3i0.58638. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58638. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo