CLÁUSULA PENAL E ASTREINTE: DIFERENÇAS ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS
Resumo
Cláusula penal e astreinte são penas fixadas pela ordem legal. Apesar da gênese legal comum (nulla poena sine lege), este artigo intenta desenhar um panorama que mostre similaridades e diferenças entre as penas convencional e judicial. Serão definidas as cláusulas penais em sentido amplo e em sentido estrito, esta última acepção comparada com a astreinte sob várias ópticas: da origem à cumulação.
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Publicado
2023-12-31
Como Citar
BIZINOTO SOARES DE PÁDUA, F. CLÁUSULA PENAL E ASTREINTE: DIFERENÇAS ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 2, p. 31–45, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58219. Acesso em: 20 jun. 2025.
Edição
Seção
Direito Civil Contemporâneo
Licença
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