A COBERTURA POR PLANOS DE SAÚDE DO CONGELAMENTO DE ÓVULOS E A MATERNIDADE TARDIA:
PONDERAÇÕES A PARTIR DA EFETIVAÇÃO DO LIVRE PLANEJAMENTO FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v3i0.55998Resumo
RESUMO: Artigo destinado à análise da relação entre os direitos reprodutivos e a técnica de congelamento de óvulos como forma de efetivar o direito ao livre planejamento familiar. Tem-se como objetivo evidenciar que o adiamento voluntário da maternidade, através do social egg freezing, é um meio de assegurar o planejamento familiar. Discute-se a (im)possibilidade de cobertura por planos de saúde, tendo em vista as disposições contidas nas Leis nº 9.263/1996, 9.656/1998 e 11.935/2009, bem como os limites do poder regulamentador da ANS na elaboração da RN nº 465, sendo avaliado também o entendimento atual do STJ acerca do tema. Ante o reconhecimento dos direitos reprodutivos como direitos fundamentais, é necessário analisar a ambiguidade existente entre a Lei dos Planos de Saúde e as normas regulamentadoras editadas pela ANS. Quanto aos aspectos metodológicos, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo. A construção da pesquisa se deu majoritariamente a partir de levantamento teórico e bibliográfico.
Palavras-chave: Planejamento familiar; Direitos reprodutivos; Congelamento social de óvulos; Maternidade tardia; Planos de saúde.
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