POSSIBILIDADES NEOEUGÊNICAS FACE AO DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL: PONDERAÇÕES ÉTICO-JURÍDICAS A PARTIR DA RESOLUÇÃO 2.320/2022 DO CFM
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v3i0.54923Resumo
Este trabalho se propõe analisar a eticidade do implemento de instrumentos advindos da biotecnologia, em especial o Diagnóstico Genético Pré-implantacional, e as possibilidades de neoeugenia a partir da sua utilização, considerando a Resolução 2.320/2022 do CFM. Questiona-se há a observância do princípio da dignidade da pessoa humana diante das “zonas cinzentas” trazidas pela omissão legislativa. Neste sentido, pretende-se no primeiro capítulo estabelecer a contextualização da problemática a ser enfrentada; no segundo capítulo busca-se entender o instituto do Diagnóstico Genético Pré-implantacional e examinar as principais normas que regem a reprodução assistida; no terceiro capítulo desenvolve-se uma construção histórica a fim compreender os variados conceitos de eugenia; no quarto capítulo promove-se ponderações sobre implicações bioético-jurídicas de práticas neoeugênicas e realiza-se reflexões acerca dos limites entre a finalidade terapêutica e o melhoramento genético, bem como sobre as possibilidade neoeugências a partir do uso desenfreado do Diagnóstico. Para tanto, valeu-se do método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando revisão bibliográfica de artigos científicos, obras importantes sobre o tema, bem como análise legislativa.
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