A APLICAÇÃO DA CURATELA COMO MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA À LUZ DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v3i0.54363Resumo
Este artigo tem como objetivo geral analisar a aplicação da curatela como medida protetiva extraordinária em consonância com a Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI), demonstrando a mudança paradigmática promovida pela LBI que passou a conferir capacidade plena para todas as pessoas, desvinculando a associação instantânea entre deficiência e incapacidade civil. Ressaltam-se as alterações promovidas no Código Civil de 2002 e como o procedimento de interdição e curatela foram modificados, de forma a refletir a Dignidade da Pessoa Humana, busca-se apontar para novos traços do instituto protetivo da curatela, como seu caráter excepcional e proporcional. Concluiu-se que a curatela, em seus moldes atuais, apesar de ser um instituto vocacionado à conservação do patrimônio do incapaz, preserva sua dignidade à medida em que confere autonomia existencial para ele. A excepcionalidade da curatela decorre do princípio da plena capacidade da pessoa com deficiência, legado da LBI, sendo a restrição da capacidade civil sempre uma medida extraordinária, pois depende de prova irrefutável nos autos do processo judicial
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