O PACIENTE FORA DE POSSIBILIDADE TERAPÊUTICA CURATIVA E A RECUSA DE TRATAMENTOS MÉDICOS

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DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v3i0.53081

Resumo

RESUMO: A partir de uma interpretação conforme à constituição este artigo elencou as orientações do Conselho Federal de Medicina e as disposições do Código Civil Brasileiro correlatas à recusa de tratamentos médicos. Discutiu se o anteparo do risco iminente de morte dificulta ao paciente que enfrenta a terminalidade a tomada de decisão sobre os rumos da sua saúde e propôs a observação de outros limites. Com abordagem qualitativa, de objetivo descritivo-explicativo e finalidade básica estratégica, foi através dos métodos hermenêutico e dedutivo que construiu os seus argumentos, para tanto o procedimento adotado partiu da análise bibliográfica e documental.

 

Palavras-chaves: autodeterminação; risco iminente de morte; terminalidade.

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Biografia do Autor

Hélder Fêrnandes, UESB

Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

FÊRNANDES, H. O PACIENTE FORA DE POSSIBILIDADE TERAPÊUTICA CURATIVA E A RECUSA DE TRATAMENTOS MÉDICOS. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 3, n. 1, p. 141–157, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v3i0.53081. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/53081. Acesso em: 21 nov. 2024.