A RESPONSABILIDADE DA VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE COMO EFEITO DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v2i0.50286

Resumo

O presente artigo possui como objeto principal o estudo das implicações da responsabilidade civil devido à violação da proteção da privacidade individual frente aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como consequência ao crescimento dos meios digitais e, principalmente, busca entender se as garantias concedidas aos cidadãos na presente Lei n° 13.709/2018 em decorrência da costumeira prática do compartilhamento de dados pessoais estão sendo respeitadas. A partir do exposto, é analisado ao longo do texto se as sanções estão sendo corretamente aplicadas a fim de cessar a desnorteada sobreposição ao lucro do mercado de dados frente aos direitos fundamentais dos indivíduos, nesses termos, é perceptível a importância dessa pesquisa dedutiva ao encorajar o cidadão a entender melhor sobre os limites que devem ser concedidos a atuação da mídia digital e, por fim, incentivar que esses cobrem dos representantes os direitos e indenizações devidas em decorrência dos atos sofridos com o incorreto tratamento dos dados estimulados pela alta valorização econômica que agora é representada pela nova moeda da sociedade.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

MALTA WANDERLEY, M. A RESPONSABILIDADE DA VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE COMO EFEITO DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 2, n. 2, p. 73–97, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v2i0.50286. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/50286. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Proteção de Dados e Direitos Digitais