CRITÉRIOS DE IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Autores

  • Marcelo Vinícius Miranda Santos

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.47539

Resumo

O presente artigo aborda a responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Destaca a evolução do tema no tempo, passando pelas diversas fases da obrigação de reparar o dano, bem como pela relação dessa evolução com o desenvolvimento tecnológico. A partir dos elementos circunstanciais que costumam concentrar a aplicação das normas de responsabilidade civil, como as que regulam a antijuridicidade da conduta, o nexo causal, a culpa e o ônus da prova, analisa-se o recente tratamento legislativo dado ao tema. O esforço se ampara em uma perspectiva sistemática da relação entre a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, buscando dar o correto relevo à autonomia de cada regime jurídico.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

SANTOS, M. V. M. . CRITÉRIOS DE IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 1, n. 2, p. 87–110, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v1i0.47539. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/47539. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Proteção de Dados e Direitos Digitais