FUNDAMENTOS BIOÉTICOS E JURÍDICOS DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL SEM SUBMISSÃO À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
O DIREITO DA PESSOA TRANSGÊNERO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.47537Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar os fundamentos bioéticos e jurídicos da alteração do registro civil das pessoas transexuais sem a necessidade de intervenção cirúrgica, tomando como base a jurisprudência brasileira. Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4275/DF e decidiu que as pessoas transgênero podem alterar o nome e o sexo no registro civil independentemente de intervenção cirúrgica e permissão judicial, dando ao artigo 58 da Lei 6.015/1973 – Lei de registros públicos interpretação conforme à Constituição Federal. Na decisão, foi ratificado que a construção da identidade dos sujeitos corresponde a uma série de elementos subjetivos, não se limitando a aspectos anatômicos. Os requisitos antes exigidos para a pessoa transgênero alterar seu registo civil violavam à autonomia, à liberdade e à dignidade da pessoa humana. O direito ao nome é consagrado como fundamental, cabendo ao Estado o dever de garanti-lo. Nesse sentido, conclui-se que a negação desse direito potencializa a condição de vulnerabilidade desses indivíduos – que ainda são marginalizados e violentados. Para tanto, este trabalho utilizou o método dedutivo, a partir da realização de revisão bibliográfica em livros, artigos científicos e análise jurisprudencial.
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