O ERRO MÉDICO E A TEORIA DA VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO
A PERDA DE UMA CHANCE DE CURA OU DE SOBREVIVÊNCIA COMO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.47533Resumo
Trata-se de pesquisa que analisa os fundamentos da théorie de la perte d’une chance e a possibilidade de sua extensão ao campo médico, bem como a violação de deveres anexos ao contrato que representa. A partir de um deslocamento metodológico da reparação, verifica-se como seria viável a indenização nos casos de perda de uma chance ante a dubiedade do nexo de causalidade que lhe é característica. Por meio da análise de bibliografia e de julgados das cortes superiores brasileiras, analisou-se a operabilidade da teoria no Brasil, bem como o modo como é aplicada pelos tribunais do país. A pesquisa pretende contribuir para a compreensão dos marcos e peculiaridades da teoria da perda de uma chance, de modo a contribuir para sua correta aplicação e evitar hiper e hipoindenizações, bem como supressões equivocadas de direitos da vítima e do ofensor. Afinal, a correta aplicação da teoria é benéfica também para os médicos, que irão indenizar apenas as chances perdidas e não o dano como um todo.
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