O ERRO MÉDICO E A TEORIA DA VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO

A PERDA DE UMA CHANCE DE CURA OU DE SOBREVIVÊNCIA COMO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre
  • Igor Gava Mareto Calil
  • Thiago Rodovalho

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.47533

Resumo

Trata-se de pesquisa que analisa os fundamentos da théorie de la perte d’une chance e a possibilidade de sua extensão ao campo médico, bem como a violação de deveres anexos ao contrato que representa. A partir de um deslocamento metodológico da reparação, verifica-se como seria viável a indenização nos casos de perda de uma chance ante a dubiedade do nexo de causalidade que lhe é característica. Por meio da análise de bibliografia e de julgados das cortes superiores brasileiras, analisou-se a operabilidade da teoria no Brasil, bem como o modo como é aplicada pelos tribunais do país. A pesquisa pretende contribuir para a compreensão dos marcos e peculiaridades da teoria da perda de uma chance, de modo a contribuir para sua correta aplicação e evitar hiper e hipoindenizações, bem como supressões equivocadas de direitos da vítima e do ofensor. Afinal, a correta aplicação da teoria é benéfica também para os médicos, que irão indenizar apenas as chances perdidas e não o dano como um todo.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

FACHETTI SILVESTRE, G. .; CALIL, I. G. M. .; RODOVALHO, T. . O ERRO MÉDICO E A TEORIA DA VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO: A PERDA DE UMA CHANCE DE CURA OU DE SOBREVIVÊNCIA COMO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 1, n. 2, p. 20–40, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v1i0.47533. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/47533. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo