A LICITUDE DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO BRASIL

ATUALIZAÇÕES A PARTIR DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.294/2021

Autores

  • Amanda Souza Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.47532

Resumo

Este trabalho tem como objetivo geral analisar a (i)licitude da gestação de substituição à luz do ordenamento jurídico brasileiro, retomando-se considerações feitas em publicação anterior a partir do novo marco normativo publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre reprodução humana assistida. Para tanto, foi adotado o método dialético e realizada pesquisa bibliográfica e documental. Tem-se como principal resultado a demonstração de que a gestação de substituição se coaduna com o sistema jurídico brasileiro, sobretudo com a dignidade humana e regime dos direitos da personalidade. A conclusão a que se chegou anteriormente se manteve: observados os requisitos da gratuidade e finalidade altruística, a prática pode ser considerada lícita.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

SOUZA BARBOSA, A. A LICITUDE DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO BRASIL: ATUALIZAÇÕES A PARTIR DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.294/2021. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 1, n. 2, p. 1–19, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v1i0.47532. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/47532. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo