A LICITUDE DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO BRASIL
ATUALIZAÇÕES A PARTIR DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.294/2021
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.47532Resumo
Este trabalho tem como objetivo geral analisar a (i)licitude da gestação de substituição à luz do ordenamento jurídico brasileiro, retomando-se considerações feitas em publicação anterior a partir do novo marco normativo publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre reprodução humana assistida. Para tanto, foi adotado o método dialético e realizada pesquisa bibliográfica e documental. Tem-se como principal resultado a demonstração de que a gestação de substituição se coaduna com o sistema jurídico brasileiro, sobretudo com a dignidade humana e regime dos direitos da personalidade. A conclusão a que se chegou anteriormente se manteve: observados os requisitos da gratuidade e finalidade altruística, a prática pode ser considerada lícita.
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