OS EFEITOS DO DIREITO SUCESSÓRIO NOS CASOS DE MULTIPARENTALIDADE

Autores

  • Catarina Oliveira Costa Centro Universitário Unijorge

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.44702

Palavras-chave:

filiação socioafetiva, multiparentalidade, tese 622 do STF, Direito sucessório

Resumo

Discute-se acerca das possibilidades de interpretação dos dispositivos legais que dispõem acerca das regras aplicadas às sucessões, quando relacionadas com o fenômeno da multiparentalidade. Para tanto, analisam-se os critérios, valor jurídico e configuração da filiação socioafetiva para o Direito, bem como o julgamento de repercussão geral n°898.060 do STF. Sendo utilizados os métodos de pesquisa dedutivo, qualitativo e jurídico-sociológico, tendo como fonte de pesquisa a bibliográfica e jurisprudencial. Sugere-se a divisão igualitária da herança aos descendentes do de cujus, com base no princípio da isonomia entre os filhos e do tema 622 do Supremo Tribunal Federal, bem como a adequação da divisão por linhas, aplicadas aos ascendentes, para que seja compatível com as famílias multiparentais, em observância ao princípio da pluralidade familiar.

 

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Publicado

2023-07-18

Como Citar

COSTA, C. O. . OS EFEITOS DO DIREITO SUCESSÓRIO NOS CASOS DE MULTIPARENTALIDADE. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 1, n. 1, p. 41–66, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v1i0.44702. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/44702. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo