OS EFEITOS DO DIREITO SUCESSÓRIO NOS CASOS DE MULTIPARENTALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.44702Palavras-chave:
filiação socioafetiva, multiparentalidade, tese 622 do STF, Direito sucessórioResumo
Discute-se acerca das possibilidades de interpretação dos dispositivos legais que dispõem acerca das regras aplicadas às sucessões, quando relacionadas com o fenômeno da multiparentalidade. Para tanto, analisam-se os critérios, valor jurídico e configuração da filiação socioafetiva para o Direito, bem como o julgamento de repercussão geral n°898.060 do STF. Sendo utilizados os métodos de pesquisa dedutivo, qualitativo e jurídico-sociológico, tendo como fonte de pesquisa a bibliográfica e jurisprudencial. Sugere-se a divisão igualitária da herança aos descendentes do de cujus, com base no princípio da isonomia entre os filhos e do tema 622 do Supremo Tribunal Federal, bem como a adequação da divisão por linhas, aplicadas aos ascendentes, para que seja compatível com as famílias multiparentais, em observância ao princípio da pluralidade familiar.
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