FILHAS QUE CUIDAM

A SOBRECARGA DAS MULHERES NO TRABALHO DE CUIDADO COM OS PAIS IDOSOS OU ENFERMOS E A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS ENTRE IRMÃOS

Autores

  • Lize Borges Galvão Doutoranda em direito pela UFBA
  • Carolina Dumet

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.44626

Palavras-chave:

Trabalho de cuidado. Alimentos compensatórios. Solidariedade familiar.

Resumo

O presente estudo trata sobre a possibilidade de fixação de alimentos compensatórios entre irmãos, em benefício à irmã que exerce o trabalho de cuidado em relação aos pais idosos ou enfermos, visando o reequilíbrio econômico da relação, haja vista que a filha que cuida não dispõe do mesmo tempo e disposição que os demais irmãos que não exercem o trabalho de cuidado tem para investir em si mesma, em sua carreira acadêmica ou profissional. O cuidado é majoritariamente exercido pelas mulheres e no que diz respeito aos idosos é dever dos filhos presta-lhes assistência. A própria família constitui nítida preferência legislativa e é uma realidade no Brasil, sendo certo que na inexistência no núcleo familiar ou havendo vulnerabilidade econômica, o Estado deverá garantir aos idosos o mínimo existencial. Desta forma, foi considerada para elaboração do artigo a problemática das famílias em que o cuidado dos pais idosos ou enfermos, apesar da existência de diversos filhos, são exercidos exclusivamente por filhas mulheres.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lize Borges Galvão, Doutoranda em direito pela UFBA

Advogada atuante na área de família e sucessões, especializada em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito, mestra em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador, doutoranda em direito pela Universidade Federal de Bahia, integrante da Comissão Nacional de Direito e Arte do IBDFAM, presidente da comissão de Direito Internacional do IBDFAM/BA, integrante do International Society of Family Law (ISFL), pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito e Sexualidade da Universidade Federal da Bahia (UFBA), professora de Direito Civil da Faculdade Batista Brasileira.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7911895641077940

Referências

BERTOLIN, Giuliana; VIECILI, Mariza. Abandono Afetivo do Idoso: Reparação Civil ao Ato de (não) Amar? Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 5, n.1, p. 338-360, 1º Trimestre de 2014. Disponível em: <https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/996/Arquivo%2018.pdf>. Acesso em: 11/12/2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.. Lei no 10.741, de 1º de Outubro de 2003. Brasília, 03 out. 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm >. Acesso em: 16 dez. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1159242. Recorrente: Antonio Carlos Jamas dos Santos. Recorrido: Luciene Nunes de Oliveira Souza. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 24 de abril de 2012. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/865731390/recurso-especial-resp-1159242-sp-2009-0193701-9/inteiro-teor-865731399 >. Acesso em: 11/12/2020.

CBN – SP Número de testamentos lavrados cresce 42% nos últimos cinco anos < https://www.migalhas.com.br/quentes/267466/numero-de-testamentos-lavrados-cresce-42--nos-ultimos-cinco-anos > Acesso em 10/05/2021.

COSTA, Fabiana Alves da. Mulher, Trabalho e Família: Os Impactos do Trabalho na Subjetividade da Mulher e em Suas Relações Familiares. Pretextos - Revista da Graduação em Psicologia da PUC Minas, [s. l.], v. 3, ed. 6, p. 434-452, Jul/Dez 2018. Disponível em: < http://periodicos.pucminas.br/index.php/pretextos/article/view/15986 >. Acesso em: 15 dez. 2020.

FERNANDES, Crislayne Rodrigues; MOTA, Karine Alves Gonçalves. A responsabilidade civil e criminal decorrente do abandono do idoso. Jus.com.br, [S. l.], nov. 2017. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/62149/a-responsabilidade-civil-e-criminal-decorrente-do-abandono-do-idoso#:~:text=O%20ABANDONO%20AFETIVO%20E%20MATERIAL%20DOS%20IDOSOS&text=De%20janeiro%20a%20junho%20de,de%2043%20den%C3%BAncias%20ao%20dia >. Acesso em: 15 dez. 2020.

Filhas cuidam dos pais idosos o máximo que podem; filhos, o mínimo possível. Revista Veja, 20 ago. 2014. Disponível em: < https://veja.abril.com.br/saude/filhas-cuidam-dos-pais-idosos-o-maximo-que-podem-filhos-o-minimo-possivel/#:~:text=Pesquisa%20mostrou%20que%20mulheres%20dedicam,nos%20cuidados%20com%20os%20parentes&text=As%20filhas%20tendem%20a%20cuidar,Americana%20Sociol%C3%B3gica%2C%20nos%20Estados%20Unidos >. Acesso em: 15 dez. 2020.

HOSPITAL SÃO MATHEUS. Conheça as dez doenças mais comuns em idosos. Blog Hospital São Matheus, 21 out. 2019. Disponível em: http://hospitalsaomatheus.com.br/blog/conheca-as-dez-doencas-mais-comuns-em-idosos/. Acesso em: 16 dez. 2020.

IPEA, 2011. Condições de funcionamento e infraestrutura das instituições de longa permanência para idosos no Brasil Disponível em < http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5208/1/Comunicados_n93_Condi%c3%a7%c3%b5es.pdf > Acesso em 27/04/2021

KARSCH, Ursula M. S. Envelhecimento com Dependência: revelando cuidadores. São Paulo: EDUC, 1998. 246 p.

Longevidade: viver bem e cada vez mais. Retratos: A revista do IBGE, [s. l.], ed. 16, FEV 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/d4581e6bc87ad8768073f974c0a1102b.pdf. Acesso em: 16 dez. 2020.

LOPES, Patrícia Kapp. Considerações sobre o abandono afetivo do idoso e o dano moral no Brasil. Âmbito jurídico, [S. l.], 11 nov. 2017. Disponível em: < https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-166/consideracoes-sobre-o-abandono-afetivo-do-idoso-e-o-dano-moral-no-brasil/ >. Acesso em: 15 dez. 2020.

MAHMUD, Sati Jaber; MANO, Maria Amélia Medeiros; LOPES, José Mauro Ceratti; SAVASSI, Leonardo Cançado Monteiro. Abordagem comunitária: cuidado domiciliar. In: Tratado da medicina de família e comunidade: princípios, formação e prática. 2. ed. [S. l.]: ARTMED, 2019. cap. 39, p. 313-323.

MENDES, Glauciane Drumond; MIRANDA, Sílvia Mara; BORGES, Maria Marta Marques de Castro. Saúde do Cuidador de Idosos: Um Desafio para o Cuidado. Revista Enfermagem Integrada, [s. l.], v. 3, ed. 1, p. 408-421, Jul/Ago 2018. Disponível em: < https://www.unilestemg.br/enfermagemintegrada/artigo/v3/04-saude-cuidador-idosos-desafio.pdf >. Acesso em: 10 dez. 2020.

MONTENEGRO, Rosiran Carvalho de Freitas. Mulheres e Cuidado: Responsabilização, Sobrecarga e Adoecimento. Anais do XVI Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social, [s. l.], v. 16, ed. 1, 21 maio de 2019. Disponível em: < https://www.periodicos.ufes.br/abepss/article/view/22440 >. Acesso em: 15 dez. 2020.

NERY, Carmem. Com envelhecimento, cresce número de familiares que cuidam de idosos no país. Agência IBGE notícias, [S. l.], 4 jun. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27878-com-envelhecimento-cresce-numero-de-familiares-que-cuidam-de-idosos-no-pais. Acesso em: 16 dez. 2020.

NETO, Alfredo Cataldo; AZEVEDO, Fernanda. Abordagem aos abusos e maus-tratos em idosos. In: TRATADO da medicina de família e comunidade: princípios, formação e prática. 2. ed. [S. l.]: ARTMED, 2019. cap. 83, p. 710-715.

OLIVEIRA, Antônio Ítalo Ribeiro. O mínimo existencial e a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em < https://jus.com.br/artigos/50902/o-minimo-existencial-e-a-concretizacao-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana> Acesso em 30/04/2020.

PELUSO, Cezar (Org.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 6ª ed. Barueri, SP: Manole, 2012.

PINHO, Paloma de Sousa; ARAÚJO, Tânia Maria de. Associação entre sobrecarga doméstica e transtornos mentais comuns em mulheres. Revista Brasileira de Epidemiologia, [s. l.], v. 15, p. 560-572, 2012.

ROCHA, Júlia. A solidão e o esgotamento de mulheres que cuidam de idosos. [S. l.], 27 set. 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/julia-rocha/2020/09/27/a-solidao-e-o-esgotamento-de-mulheres-que-cuidam-de-idosos.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

SIMÃO, Rosana Barbosa Cipriano. Direitos humanos e orientação sexual: a efetividade do princípio da dignidade. Instituto Brasileiro de Direito de Família, [S. l.],15 jun. 2004. Disponível em: < https://www.ibdfam.org.br/artigos/135/novosite > Acesso em: 15 dez. 2020.

SOUZA, Lidiane Ribeiro de et al . Sobrecarga no cuidado, estresse e impacto na qualidade de vida de cuidadores domiciliares assistidos na atenção básica. Cad. saúde colet., Rio de Janeiro , v. 23, n. 2, p. 140-149, Junho 2015 . Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-462X2015000200140&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 15/12/2020.

VASCONCELOS, Márcia. Responsabilidades familiares. In: Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, primeira Impressão. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2009, 36-43.

Downloads

Publicado

2023-07-18

Como Citar

GALVÃO, L. B.; DUMET, C. FILHAS QUE CUIDAM: A SOBRECARGA DAS MULHERES NO TRABALHO DE CUIDADO COM OS PAIS IDOSOS OU ENFERMOS E A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS ENTRE IRMÃOS. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 1, n. 1, p. 107–123, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v1i0.44626. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/44626. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil e Feminismos