HORA DE FOLGAR OS ESPARTILHOS

A SUBMISSÃO E EMANCIPAÇÃO FEMININA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL

Autores

  • Larissa Amaral da Silva Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v1i0.44560

Palavras-chave:

Direito civil, Feminismo, Igualdade de gênero

Resumo

O direito civil foi, durante muitos anos, um instrumento legitimador do sistema patriarcalista e da desigualdade de gênero. As lutas traçadas por mulheres promoveram avanços no âmbito normativo, embora, os reflexos do machismo institucionalizado persistam na sociedade brasileira. Desse modo, o objetivo deste artigo consiste em analisar a evolução do direito civil, a partir do recorte de gênero, demonstrando os resquícios do patriarcalismo na sociedade e no judiciário, bem como a sub-representação feminina nos espaços de poder. Para tanto, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica, baseada na análise da legislação e pesquisa documental, fundada no mapeamento de notícias e documentos acerca da temática. A conclusão aponta que os avanços normativos, por si só, são incapazes de desconstruir os muros que foram criados pela submissão histórica da mulher. Nesse sentido, o feminismo emerge como um mecanismo emancipador e de transformação social capaz de romper com os paradigmas impostos.

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Biografia do Autor

Larissa Amaral da Silva, Universidade Federal da Bahia

Graduanda em Direito pela UFBA e pesquisadora do grupo Conversas Civilísticas

Referências

ADICHIE, Chimamanda Ngozi. O perigo de uma história única. Companhia das Letras: [S.l], 2019. E-book.

ALMEIDA, Angélica de Maria Mello de; PANDJARJIAN, V.; IZUMINO, W. P. Os estereótipos de gênero nos processos judiciais e a violência contra a mulher na legislação. Advocacia pro bono em defesa da mulher vítima de violência. Campinas/São Paulo, Editora da Unicamp/Imprensa Oficial do Estado, p. 75-106, 2002.

BARBOSA, Henrianne. Jornalismo e memória: Eunice Michiles, a primeira senadora do Brasil. In: Anais do XXIX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação ; 6 a 9 de de setembro de 2006. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2006/resumos/R0146-1.pdf>. Acesso em: 28 abr. 2021

BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BELTRÃO, Tatiana. Divórcio demorou a chegar no Brasil. Agência Senado. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/divorcio-demorou-a-chegar-no-brasil>. Acesso em: 28 abr. 2021.

BRANDALISE, CAMILA. "Vingativa e rançosa": agressão à mulher se estende a processos de divórcio. Universa UOL, [S.l], 28 de novembro de 2019. Disponível em: <https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/11/28/violencia-psicologica-em-processos-de-divorcio-o-que-e-litigancia-abusiva.htm>. Acesso: 28 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916. Dispõe sobre o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 27 abr. 2021

BRASIL. Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm>. Acesso em: 28 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm>. Acesso em: 28 abr. 2021.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 130, de 2011. Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. Autoria: Deputado Federal Marçal Filho (MDB/). Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2011]. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/103844>. Acesso em: 28 abr. 2021.

CALFIEDI, Sueann. Em defesa da honra: Moralidade, modernidade e nação no Rio de Janeiro (1918-1940). Capinas/SP: Editora da Unicamp, 2000.

CAMURÇA, Silvia. Nós mulheres e nossa experiência comum. Reflexões para transformação social. Cadernos de Crítica Feminista, Número 0, Ano I, Recife: SOS CORPO,2007.Disponível em <https://soscorpo.org/wp-content/uploads/NosMulheres_e_nossaexperienciacomum_SilviaCamurca2007.pdf>. Acesso em 28 abr. 2021.

CUNHA BUENO, Mariana Guimarães Rocha da. Feminismo e Direito Penal. 2011. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjFu-_kpqLUAhUBHJAKHRGrB0AQFggsMAE&url=http%3A%2F%2Fwww.teses.usp.br%2Fteses%2Fdisponiveis%2F2%2F2136%2Ftde-14052012-161411%2Fpublico%2FMariana_Guimaraes_Rocha_da_Cunha_Bueno_ME.pdf&us=AFQjCNFK1z-mYDc8ml7z0ZTEyHAHIvluiA>. Acesso em: 1 mai. 2021

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Tradução de Nélio Schneider . In: MARX, Karl, ENGELS, Friedrich, E-book. Volume 1ª Edição. São Paulo: Boitempo.

IBGE. Estatísticas de Gênero: ocupação das mulheres é menor em lares com crianças de até três anos. IBGE, [S.l], 05 de março de 2021. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/30172-estatisticas-de-genero-ocupacao-das-mulheres-e-menor-em-lares-com-criancas-de-ate-tres-anos>. Acesso em: 28 abr. 2021.

KOTSCHO, Mariana. “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”, diz juiz em audiência. UOL, [S.l], 17 de dezembro de 2020. Disponível em: <https://papodemae.uol.com.br/2020/12/17/nao-to-nem-ai-para-a-lei-maria-da-penha-ninguem-agride-ninguem-de-graca-diz-juiz-em-audiencia/>. Acesso em: 28 abr. 2021.

LIMA, Daniela. Uma luta pela igualdade. Correio Braziliense, Brasília, 28 de outubro de 2007. Disponível em:<https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/a-constituinte-e-as-mulheres/arquivos/Artigo%20CB%20Mulheres%20Constituintes.pdf>. Acesso: 28 abr. 2021.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. 09/08 - Obituário Romy Martins Medeiros da Fonseca, advogada e pioneira das lutas feministas no Brasil (1921 – 2013). Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/area-imprensa/ultimas_noticias/2013/08/09-08-obituario-romy-martins-medeiros-da-fonseca-advogada-e-pioneira-das-lutas-feministas-no-brasil-1921-2013-2013>. Acesso em: 28 abr. 2021

OLIVEIRA, Amanda Muniz; BASTOS, R.A.S.M. A família de ontem, a família de hoje: Considerações sobre o papel da mulher no direito de família brasileiro. Revista Jurídica Cesumar, jan./abr. 2017, v. 17, n. 1, p. 235-262 DOI: <http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p235-262>. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Jur-CESUMAR_v.17_n.01.10.pdf>. Acesso em: 28 abr. 2021.

OLIVEN, Albek Roizen Leonora. A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. Revista Brasileira de História do Direito, jan./jun. 2019, v. 5, n. 1, p. 1-20. Disponível em: <https://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/5388/pdf>. Acesso em 28 abr. 2021.

SAAD, Martha Solange Scherer. Mulher, sociedade e direitos humanos: homenagem à professora doutora Esther de Figueiredo Ferraz. São Paulo: Editora Rideel, 2010

SAITO, Lígia. Mulher precisa provar virgindade para não ter casamento anulado. Coordenadoria de Comunicação do TJMT. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/noticias/56189#.YIiC2bVKjIU>. Acesso em: 27 nov. 2021.

SALETE, Maria. A carta que elas escreveram: a participação das mulheres no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988. Salvador/BA, 2011. Tese (Doutorado em Direito), 322 f. UFBA, p. 42. Disponível em: <http://www.repositorio.ufba.br:8080/ri/handle/ri/7298>. Acesso em: 24 out. 2016.

SAFFIOTI, H.I. B. Rearticulando gênero e classe social. In: OLVEIRA, A.; BRUSCINI, C. (Org.). Uma questão de gênero. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos; São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 1992. p. 183-215. [ Links ]

SANTOS, Silvana Mara de Morais dos; OLIVEIRA, Leidiane. Igualdade nas relações de gênero na sociedade do capital: limites, contradições e avanços. Rev. katálysis, Florianópolis , v. 13, n. 1, p. 11-19, June 2010 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802010000100002&lng=en&nrm=iso>. access on 27 Apr. 2021. https://doi.org/10.1590/S1414-49802010000100002.

SILVA, T. G. da. Feminismo e liberdade: seu sujeito total e tardio na América Latina. 166 p. Tese ( Doutorado em Sociologia) - Programa de Pós-Graduação em Sociologia, UFPB, João Pessoa, 2004. [ Links ]

SOLTO, Luiza. É preconceito Bolsonaro achar que multa por salário desigual afeta mulher. Universa UOL, [S.l], 20 de abril de 2021. Disponível em: <https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2021/04/24/bolsonaro-equiparacao-salarial.htm>. Acesso em: 28 abr. 2021.

TIBURI, Marcia. Feminismo em comum: para todas, todes e todos. Rio de Janeiro: Rosa dos tempos, 2018.

VASCONCELOS, Hygino. "Não foi esfaqueada? Então foi um casamento normal", diz juiz em sentença. UOL. Chapecó (SC), 20 de abril de 2021. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/04/20/nao-foi-esfaqueada-entao-foi-um-casamento-normal-diz-juiz-em-sentenca.htm>. Acesso em: 28 abr. 2021

VIOLÊNCIA doméstica: perspectiva de gênero deve integrar decisões judiciais. In: CNJ. Brasília, DF, 23 de outubro de 2020. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/violencia-domestica-perspectiva-de-genero-deve-integrar-decisoes-judiciais/>. Acesso em: 28 abr. 2021.

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Publicado

2023-07-18

Como Citar

SILVA, L. A. da . HORA DE FOLGAR OS ESPARTILHOS: A SUBMISSÃO E EMANCIPAÇÃO FEMININA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 1, n. 1, p. 124–144, 2023. DOI: 10.9771/rcc.v1i0.44560. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/44560. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Direito Civil e Feminismos