A motivação nas contratações públicas a partir da decisão do STF sobre a MP 966/2020

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Palavras-chave:

Motivação, Contratação pública, STF, MP 966/2020

Resumo

A reticência dos agentes públicos em motivar de forma adequada os atos praticados nos processos de contratação é um apontamento constante dos órgãos de controle. Nesse sentido, o presente trabalho pretende analisar o risco para o gestor nos casos de omissão ou motivação insuficiente nas contratações públicas a partir do que foi decidido pelo STF em medida cautelar nas ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431. Para tanto, realiza-se um estudo doutrinário e jurisprudencial acerca da motivação no processo administrativo, mormente no processo de contratação pública regido pela Lei no 14.133/2021, discutindo questões relativas ao seu papel como pressuposto de validade do processo e como forma de controle dos atos e dos erros do gestor público.

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Biografia do Autor

Gabriel Curci Tavares Risso, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Procurador do Município de Paulínia-SP (atualmente exercendo o cargo de Procurador-Geral Adjunto).

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Publicado

2024-06-05

Como Citar

Risso, G. C. T. (2024). A motivação nas contratações públicas a partir da decisão do STF sobre a MP 966/2020. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal Da Bahia, 44(1). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/RDU/article/view/61638