A motivação nas contratações públicas a partir da decisão do STF sobre a MP 966/2020
Palavras-chave:
Motivação, Contratação pública, STF, MP 966/2020Resumo
A reticência dos agentes públicos em motivar de forma adequada os atos praticados nos processos de contratação é um apontamento constante dos órgãos de controle. Nesse sentido, o presente trabalho pretende analisar o risco para o gestor nos casos de omissão ou motivação insuficiente nas contratações públicas a partir do que foi decidido pelo STF em medida cautelar nas ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431. Para tanto, realiza-se um estudo doutrinário e jurisprudencial acerca da motivação no processo administrativo, mormente no processo de contratação pública regido pela Lei no 14.133/2021, discutindo questões relativas ao seu papel como pressuposto de validade do processo e como forma de controle dos atos e dos erros do gestor público.
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