Cláusulas contratuais alteráveis unilateralmente em contratos empresariais: algumas reflexões a partir do contrato de franquia da select

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Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a compatibilidade de cláusulas, em contratos empresariais, que permitem a alteração unilateral do que foi pactuado, durante a execução do contrato, com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, realizou-se um paralelo dos termos contratuais e da teoria geral dos contratos, restringindo-se ao plano de validade. Logo, analisou-se a licitude da cláusula, pressuposto necessário para a validade do negócio jurídico. Sendo assim, utilizou-se uma cláusula específica, constante na Circular de Ofertas de Franquia da loja de conveniência de uma rede de combustíveis, a fim de oferecer uma reflexão jurídica do tema a partir de uma experiência empírica, não impossibilitando a aplicação desta lógica a outros modelos contratuais. Da análise da cláusula pode-se perceber que esta apresenta propriedades que impedem a regular formação do contrato, afrontam o caráter sinalagmático dos contratos de franquia e, por fim, suscitam questionamentos sobre a tradicional classificação dos contratos, especificamente como comutativo ou aleatório. Em alguma medida, a prática negocial de utilização desta cláusula extrapola os contornos contratuais definidos pelo ordenamento jurídico, posto que possui um caráter puramente potestativo. Concluiu-se, portanto, que a cláusula não ultrapassa o plano de validade tornando a disposição natimorta, existente, porém inválida.

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Biografia do Autor

Lara Britto de Almeida Domingues Neves

Mestre em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (Escola de Direito de São Paulo). Pesquisadora Visitante no Instituto de Empresas de Madrid. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharela laureada em Direito, condecorada com diploma de honra ao mérito. Professora de Direito Empresarial da Universidade Católica do Salvador. Advogada.

Ruy Amaral Andrade

Professor de Direito Empresarial da Faculdade Baiana de Direito. Professor de Negociação, Mediação e Arbitragem na Pós-Graduação da UNIFACS/Laureate Universities, da Faculdade Baiana de Direito e da UCSAL - Universidade Católica do Salvador. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (OAB/BA). Mestrando em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Especialista em Direito pela Faculdade Baiana de Direito. Possui formação complementar em Negociação pela Universidade de Harvard (EUA), em Direito Societário e Governança Corporativa pela London School of Economics (ING), em Fusões e Aquisições pela Northwestern University (EUA) e em Gestão dos Negócios pela Fundação Dom Cabral. Diretor Jurídico do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia - SINDICOMBUSTÍVEIS-BA (2014/2018). Membro do IBRADEMP – Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Conselheiro de Administração da Petrobahia S.A. Empresário e Advogado.

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Publicado

2020-12-04

Como Citar

Britto de Almeida Domingues Neves, L., & Amaral Andrade, R. (2020). Cláusulas contratuais alteráveis unilateralmente em contratos empresariais: algumas reflexões a partir do contrato de franquia da select. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal Da Bahia, 42(1). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/RDU/article/view/25423

Edição

Seção

Artigos