Cláusulas contratuais alteráveis unilateralmente em contratos empresariais: algumas reflexões a partir do contrato de franquia da select
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a compatibilidade de cláusulas, em contratos empresariais, que permitem a alteração unilateral do que foi pactuado, durante a execução do contrato, com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, realizou-se um paralelo dos termos contratuais e da teoria geral dos contratos, restringindo-se ao plano de validade. Logo, analisou-se a licitude da cláusula, pressuposto necessário para a validade do negócio jurídico. Sendo assim, utilizou-se uma cláusula específica, constante na Circular de Ofertas de Franquia da loja de conveniência de uma rede de combustíveis, a fim de oferecer uma reflexão jurídica do tema a partir de uma experiência empírica, não impossibilitando a aplicação desta lógica a outros modelos contratuais. Da análise da cláusula pode-se perceber que esta apresenta propriedades que impedem a regular formação do contrato, afrontam o caráter sinalagmático dos contratos de franquia e, por fim, suscitam questionamentos sobre a tradicional classificação dos contratos, especificamente como comutativo ou aleatório. Em alguma medida, a prática negocial de utilização desta cláusula extrapola os contornos contratuais definidos pelo ordenamento jurídico, posto que possui um caráter puramente potestativo. Concluiu-se, portanto, que a cláusula não ultrapassa o plano de validade tornando a disposição natimorta, existente, porém inválida.Downloads
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Publicado
2020-12-04
Como Citar
Britto de Almeida Domingues Neves, L., & Amaral Andrade, R. (2020). Cláusulas contratuais alteráveis unilateralmente em contratos empresariais: algumas reflexões a partir do contrato de franquia da select. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal Da Bahia, 42(1). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/RDU/article/view/25423
Edição
Seção
Artigos